SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 13 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre o Regimento Interno do Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e dá outras providências.

O COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA PÚBLICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, da Portaria nº 05, de 22 de março de 2023, e considerando o deliberado na 2ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de março de 2025, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, nos termos do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MARRA

Presidente

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA PÚBLICA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Comitê Interno de Governança Pública (CIGP) da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes) é órgão consultivo e normativo, de deliberação coletiva, cuja finalidade é garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública (CGov) e pela legislação vigente.

Art. 2º Os comitês internos de governança promovem e monitoram a política de governança dos respectivos órgãos e entidades, com atuação no aperfeiçoamento da liderança, aprovação e difusão da estratégia, e implementação e manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à disseminação da cultura de governança e compliance.

CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º São membros do CIGP:

I. Secretário de Estado, que o presidirá;

II. Secretário-Adjunto;

III. Secretário-Executivo;

IV. Chefe de Gabinete;

V. Subsecretários;

VI. Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos.

§ 1º Na ausência do Secretário de Estado de Desenvolvimento Social, a presidência do CIGP será exercida pelo membro subsequente conforme a ordem estabelecida neste artigo.

§ 2º O Secretário-Adjunto, o Secretário-Executivo, o Chefe de Gabinete, os Subsecretários e o Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos (Agep) poderão indicar um representante para participar das reuniões do CIPG e substituí-los em caso de ausência ou impedimento.

CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º São competências do CIGP:

I - promover, no âmbito da SEDES e respeitadas suas competências regimentais, a simplificação administrativa e a modernização da gestão pública;

II - auxiliar a alta administração na implementação e manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e diretrizes da governança pública;

III - acompanhar e promover a implementação das medidas e práticas organizacionais de governança definidas pelo Conselho de Governança Pública (CGov), conforme seus manuais e resoluções;

IV - propor iniciativas voltadas à implementação do acompanhamento de resultados institucionais, à promoção de soluções para melhoria do desempenho organizacional e à adoção de instrumentos para aprimoramento do processo decisório;

V - disseminar informações sobre leis, códigos, regulamentos, normas e padrões relacionados à gestão de riscos, controles internos e transparência pública;

VI - incentivar a integração dos agentes responsáveis pela governança dentro da Sedes, promovendo a gestão de riscos, o mapeamento e a modelagem de processos;

VII - institucionalizar o processo de planejamento estratégico na Sedes, garantindo sua implementação e continuidade;

VIII - promover o alinhamento entre o planejamento estratégico institucional e a gestão estratégica do governo;

IX - monitorar a implementação e revisar periodicamente a estratégia institucional, assegurando sua atualização conforme as necessidades organizacionais e governamentais;

X - fomentar a adoção de métodos para priorização de temas e macroprocessos voltados à implementação da gestão de riscos e dos controles internos da administração;

XI - propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para garantir o atendimento aos princípios e diretrizes de governança pública;

XII - incentivar a comunicação aberta, transparente e voluntária sobre a missão, visão, valores, ações e resultados da Sedes para a sociedade e demais partes interessadas;

XIII - assegurar que os níveis de maturidade da gestão das unidades da Sedes sejam compatíveis com o cumprimento de suas funções e alinhados à estratégia institucional;

XIV - empreender esforços para garantir os recursos e meios necessários à execução e sustentação dos projetos estratégicos institucionais;

XV - atribuir aos comitês subordinados a competência para formular políticas e diretrizes relacionadas ao monitoramento e avaliação de políticas públicas, bem como à gestão de tecnologia da informação e comunicação, processos, projetos, pessoas, riscos, custos e comunicação institucional;

XVI - avocar a competência para estabelecer, a seu critério ou quando acionado, em situações urgentes, casos omissos, conflitos ou dissensos não resolvidos no âmbito da Sedes ou dos comitês subordinados, diretrizes e políticas para a solução de problemas.

CAPÍTULO VI DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º O CIGP reunir-se-á:

I - Ordinariamente, a cada três meses, ou conforme calendário previamente definido;

II - Extraordinariamente, mediante convocação do Presidente ou de, no mínimo, cinco membros, quando houver matéria urgente a ser deliberada.

§ 1º Compete ao Presidente do CIG a convocação para as reuniões;

§ 2º A Agep prestará suporte técnico e administrativo, monitorar as decisões e acompanhará a implementação das deliberações do Comitê.

Art. 6º O CIGP deliberará por maioria absoluta, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.

Parágrafo único. O Presidente poderá decidir, ad referendum do colegiado, sobre matéria urgente ou inadiável, desde que a decisão seja submetida à apreciação do Comitê na reunião subsequente.

Art. 7º As atas das reuniões deverão retratar os temas debatidos, as deliberações, devendo e a lista de participantes. Após aprovação, deverão ser assinadas por todos os presentes.

Art. 8º O calendário anual, as atas e os relatórios do CIGP serão publicados no site da Sedes no prazo de cinco dias úteis após sua aprovação e assinatura por todos os membros.

CAPÍTULO V DO FLUXO PROCESSUAL

Art. 9º As sugestões de pauta deverão ser encaminhadas ao CIGP com, no mínimo, 30 dias de antecedência à reunião subsequente, por meio de Processo SEI, devidamente instruído.

Art. 10. A Agep verificará se a pauta encaminhada está de acordo com os temas correlatos ao CIGP, conforme estabelecido no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019. Caso necessário, poderá solicitar complementação de informações, bem como deliberar sobre ajustes e refinamentos.

Art. 11. A Agep apresentará ao Presidente do CIGP a sugestão de pauta previamente analisada e aprovada. Após a validação, caberá à equipe responsável verificar a disponibilidade de data para inclusão do tema na reunião, em conformidade com o calendário anual do Comitê.

Art. 12. A depender da complexidade dos temas, a Agep poderá convidar outros setores ou especialistas para contribuir com as discussões, devidamente registrados em processo SEI.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Ficam convalidados os atos praticados pelo CIGP até a data da publicação deste Regimento Interno.

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo CIGP.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1, 2 e 3 de 14/05/2025 p. 25, col. 1