Abre crédito suplementar no valor de R$ 104.961.920,00 (cento e quatro milhões, novecentos e sessenta e um mil, novecentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00413-00010492/2025-19 e 00094-00005173/2019-02, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 104.961.920,00 (cento e quatro milhões, novecentos e sessenta e um mil, novecentos e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 220 - Diretamente arrecadados e 267 - Remuneração de depósitos bancários do RPPS.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 16/12/2025 p. 66, col. 1