Dispõe sobre as atribuições e a atuação pedagógica dos coordenadores intermediários com função de apoio - CIA e dos coordenadores intermediários para acompanhamento às unidades escolares - CI, nas Unidades Regionais de Educação Básica - UNIEB, vinculadas às Coordenações Regionais de Ensino - CRE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o o Decreto 38.631, de 20 de novembro de 2017, e respeitados os termos da Portaria nº 35, de 07 de fevereiro de 2017, resolve:
Art. 1º Definir os parâmetros para desempenho das atribuições do Coordenador Intermediário com função de apoio - CIA e do Coordenador Intermediário para acompanhamento às unidades escolares - CI, bem como os requisitos para o exercício de suas atividades nas Unidades Regionais de Educação Básica - UNIEB, no âmbito das Coordenações Regionais de Ensino - CRE.
Art. 2º Para fins desta portaria considera-se:
I - CIA como Coordenador Intermediário com função de apoio
II - CI como Coordenador Intermediário para acompanhamento às unidades escolares.
§1º Os coordenadores de que tratam os incisos I e II serão lotados na UNIEB.
§2º Somente poderão atuar como CIA e CI, profissionais da Carreira do Magistério Público, em efetivo exercício no cargo, atestados por análise de currículo e mediante entrevista com a equipe gestora da UNIEB.
Art. 3º As atribuições do CIA e do CI observarão os critérios definidos nesta Portaria.
Art. 4º O CIA prestará apoio ao chefe da UNIEB no acompanhamento pedagógico da gestão educacional para desenvolvimento de aprendizagens dos estudantes das unidades escolares - UE vinculadas à CRE, nas seguintes ações:
a) coordenação do trabalho na UNIEB e articulação com a Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB e com os CI a fim de apoiar ações estratégicas junto às UE, promovendo semanalmente espaço de planejamento coletivo e de avaliação do trabalho pedagógico;
b) participação em formações fomentadas pela Gestão Central da SEE e por parceiros, bem como de reuniões pedagógicas, quando convocado;
c) promoção de espaços de formação continuada dos CI, em articulação com as Equipes de Apoio Intermediário (Atendimento Educacional Especializado, Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem e Orientação Educacional), Centro de Referência de Anos Iniciais - CRAI, Centro de Referência em Tecnologia Educacional - CRTE e Oficinas Pedagógicas, visando a interrelação das diversas áreas da gestão pedagógica e o fortalecimento da atuação do CI junto às UE.
d) análise, conjunta com os CI, de diagnóstico das demandas das UE relativas ao desenvolvimento de aprendizagens dos estudantes para o planejamento das ações pedagógicas a serem implementadas;
e) análise dos registros de acompanhamento das UE, conjuntamente com os CI, para que esses dados orientem a gestão;
f) elaboração regular de relatórios de síntese das ações pedagógicas desenvolvidas na UNIEB, com fim de memória e autoavaliação dos trabalhos realizados;
g) articulação de ações, junto à Equipe de Apoio Intermediária e CI, que fortaleçam a educação inclusiva na CRE;
h) promoção sistemática de espaços de trocas de experiências e ações pedagógicas, conjuntamente com o CI, visando a formação dos professores e coordenadores pedagógicos locais, tais como: oficinas, ciclos de estudo, palestras, debates, seminários, fóruns, eventos e outros;
i) apoio pedagógico em todas as etapas e modalidades da Educação Básica, nos 3 (três) turnos de funcionamento escolar (matutino, vespertino e noturno).
Art. 5º O CIA atuará como elo entre SUBEB e UNIEB na articulação das políticas públicas da SEE, apoiando nas seguintes ações:
a) análise dos dados das avaliações institucionais, externas e diagnósticas, em parceria com a Unidade Regional de Planejamento Educacional e de Tecnologia Educacional - UNIPLAT e com o CI, a fim de subsidiar e orientar o acompanhamento pedagógico das UE;
b) implementação, no âmbito da CRE, do Currículo de Educação Básica e de ações de caráter pedagógico nas unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e nas Instituições Educacionais parceiras e vinculadas por ajustes com a SEE, fortalecendo os pressupostos teóricos e concepções de educação adotados por esta SEE;
c) orientação da elaboração e da atualização, análise e acompanhamento dos Projetos Político Pedagógicos - PPP de todas as UE vinculadas à CRE e de todas as Instituições Educacionais parceiras e vinculadas, em consonância com o Currículo de Educação Básica e as Orientações/Diretrizes Pedagógicas da SEE;
d) articulação e divulgação das ações relativas aos programas, projetos, atividades e eventos pedagógicos da SEE; e) promoção da comunicação e divulgação de informações entre SUBEB e UNIEB, no âmbito da CRE;
f) orientação e acompanhamento do trabalho dos gestores de parcerias na execução dos objetos celebrados com Organizações da Sociedade Civil.
Art. 6º A atuação do Coordenador Intermediário para acompanhamento às unidades escolares - CI, de caráter pedagógico, observará as orientações da UNIEB, no tocante à:
a) participação em espaços de planejamento e avaliação do trabalho pedagógico da UNIEB;
b) elaboração de cronograma de acompanhamento das UE;
c) proposição de intervenções estratégicas, junto às equipes gestoras das UE, para a garantia das aprendizagens dos estudantes;
d) orientação e assistência à construção, à execução, ao acompanhamento e à avaliação da implementação dos PPP das UE;
e) fomento, junto à equipe gestora das UE, quanto à avaliação das ações desenvolvidas;
f) acompanhamento, articulado à UNIPLAT, do desempenho das UE por meio dos dados das aprendizagens, dos resultados de avaliações institucionais, externas e diagnósticas, bem como proposição de ações interventivas, junto às UE, que promovam as aprendizagens;
g) acompanhamento de programas e projetos desenvolvidos nas UE;
h) acompanhamento das necessidades vinculadas ao trabalho pedagógico e demandas das UE para, junto aos CIA e chefe de UNIEB, proporcionar devolutivas pontuais;
i) fomento ao estudo e discussão do trabalho pedagógico, fortalecendo o espaço da semana pedagógica, coordenação pedagógica coletiva e do conselho de classe, bem como incentivando as atividades propostas no calendário escolar da SEE;
j) promoção da comunicação e divulgação de informações entre SUBEB, CRE e UNIEB, no âmbito da UE;
k) promoção sistemática de espaços de trocas de experiências e ações pedagógicas, conjuntamente com o CIA, visando a formação dos professores e coordenadores pedagógicos locais, tais como: oficinas, ciclos de estudo, palestras, debates, seminários, fóruns, eventos e outros;
l) acompanhamento permanente da implementação do Currículo da Educação Básica da SEE, no âmbito das UE;
m) acompanhamento pedagógico das UE, em todas as etapas e modalidades da Educação Básica, nos 3 (três) turnos de funcionamento escolar (matutino, vespertino e noturno).
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
CLOVIS LUCIO DA FONSECA SABINO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1, 2 e 3 de 16/11/2018 p. 40, col. 1