SINJ-DF

DECRETO Nº 38.483, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.227,00 (três mil, duzentos e vinte sete reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 060.00091.302/2017-11 e 064.000.131/2012, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências de Saúde e ao Fundo de Saúde do DF, crédito suplementar no valor de R$ 3.227,00 (três mil, duzentos e vinte sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio nº 759942/2011 e da Fonte 121004069.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências de Saúde e do Fundo de Saúde do DF, ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 13/09/2017, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1, 2 e 3 de 13/09/2017 p. 1, col. 1