SINJ-DF

DECRETO Nº 45.648, DE 26 DE MARÇO DE 2024(*)

Abre crédito suplementar no valor de R$ 93.295.618,00 (noventa e três milhões, duzentos e noventa e cinco mil, seiscentos e dezoito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, III, “a”, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 04035-00000569/2023-13, 00392-00001690/2024-89, 00052-00000087/2024-68, 00400-00003432/2024-72, 00070-00000030/2024-41, 00070-00000021/2024-50, 00400-00007387/2024-25 e 00400-00018672/2023-91, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 93.295.618,00 (noventa e três milhões, duzentos e noventa e cinco mil, seiscentos e dezoito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes de Recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios com Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 370 - Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, 371 - Recursos Próprios dos Fundos, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, 393 - Transferência do FAT p/ o FTDF e 420 - Diretamente Arrecadados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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(*)Republicado por incorreções do original publicado no DODF nº 60, de 27 de março de 2024, páginas 9 e 10.

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 27/03/2024 p. 9, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1, 2 e 3 de 21/05/2024 p. 1, col. 1