O PLENÁRIO DO CONSELHO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, em sua 516ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2023, no uso das competências regimentais e atribuições conferidas pela Constituição Federal, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Orgânica do Distrito Federal, pela Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, pela Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, Resolução nº 453, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), de 10 de maio de 2012 e Resolução CSDF n° 522 – Regimento Interno do Conselho de Saúde do Distrito Federal, de 09 de julho 2019, publicada no DODF nº 139, de 25 de julho de 2019, e pelo artigo 1º, inciso II do Decreto nº 39.546, de 2019 do Regimento Interno da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, e ainda;
Considerando os art. 196, art.197, art. 198 nos incisos II e III, art. 199 no parágrafo primeiro da Constituição Federal de 1988;
Considerando os art. 204 no parágrafo segundo, art. 205 nos incisos I e II e art. 206 parágrafos primeiro da Lei Orgânica do Distrito Federal;
Considerando o programa Novo PAC lançado pelo Governo Federal que tem como o intuito o investimento na ordem de R$ 65,4 Bilhões em diversas áreas do serviço público, entre elas a de saúde, cujo prazo final do intento findou-se em 13/11/2023 para cadastramento dos entes federados;
Considerando que na área de saúde, o novo PAC poderá contemplar o incentivo financeiro para aquisição de novas ambulâncias do SAMU e Unidades de Odontologia Móveis, bem como a construção de novos Centros de Atenção Psicossocial, Centros Especializados em Reabilitação, Centros de Parto Normal, Maternidades, Policlínicas, Unidades Básicas de Saúde, entre outros;
Considerando que no eixo da Atenção Primária em Saúde (Unidades Básicas de Saúde e Unidade de Odontologia Móveis) é necessária a aprovação do Conselho de Saúde do Distrito Federal;
Considerando que a Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos/GAB/SES-DF, foi a unidade orgânica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal responsável pelo preenchimento das propostas que visam financiamento via PAC na plataforma Transferegov;
Considerando formação de Grupo de Trabalho composto por membros do Conselho de Saúde do Distrito Federal e por servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que discutiram no dia 21/11/2023 a respeito das propostas inseridas e regramentos gerais do programa, resolve:
Art. 1° Reconhecer que o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) lançado pelo Governo Federal é de grande importância para o desenvolvimento do Brasil e contribuirá bastante para o aumento da cobertura de serviços de saúde da população brasileira, sendo assim, o intento da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal em participar do programa com o objetivo de receber auxílio financeiro para investimento em equipamentos públicos de saúde é de grande valia para o fortalecimento do SUS-DF.
Art. 2º Aprovar o cadastramento das propostas, no que tange o eixo da Atenção Primária em saúde (Aquisição de Unidades de Odontologia Móveis e Construção de Unidades Básicas de Saúde), conforme lista abaixo:
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Construção UBS Quadra 26, Setor Residencial Leste - Planaltina |
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Art. 3° Que a SES/DF realize as gestões necessárias para o financiamento da contrapartida orçamentária que complementará os valores necessários para as aquisições e construções pretendidas no PAC.
Art. 4° Que a SES/DF realize as gestões necessárias para manter o custeio das unidades novas que forem contempladas pelo PAC no momento em que as mesmas estiverem em condições físicas de funcionamento.
Art. 5° Que a SES/DF realize as gestões necessárias para a contratação do RH necessário ao pleno funcionamento das unidades cadastradas para concorrer recursos do PAC e que de fato forem contempladas, licitadas e construídas.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ
Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal
Homologo a Resolução CSDF nº 601, de 12 de dezembro de 2023, nos termos da Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2, seção 1, 2 e 3 de 03/01/2024 p. 8, col. 1