SINJ-DF

RESOLUÇÃO CSDF Nº 601, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2023

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, em sua 516ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2023, no uso das competências regimentais e atribuições conferidas pela Constituição Federal, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Orgânica do Distrito Federal, pela Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, pela Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, Resolução nº 453, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), de 10 de maio de 2012 e Resolução CSDF n° 522 – Regimento Interno do Conselho de Saúde do Distrito Federal, de 09 de julho 2019, publicada no DODF nº 139, de 25 de julho de 2019, e pelo artigo 1º, inciso II do Decreto nº 39.546, de 2019 do Regimento Interno da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, e ainda;

Considerando os art. 196, art.197, art. 198 nos incisos II e III, art. 199 no parágrafo primeiro da Constituição Federal de 1988;

Considerando os art. 204 no parágrafo segundo, art. 205 nos incisos I e II e art. 206 parágrafos primeiro da Lei Orgânica do Distrito Federal;

Considerando o programa Novo PAC lançado pelo Governo Federal que tem como o intuito o investimento na ordem de R$ 65,4 Bilhões em diversas áreas do serviço público, entre elas a de saúde, cujo prazo final do intento findou-se em 13/11/2023 para cadastramento dos entes federados;

Considerando que na área de saúde, o novo PAC poderá contemplar o incentivo financeiro para aquisição de novas ambulâncias do SAMU e Unidades de Odontologia Móveis, bem como a construção de novos Centros de Atenção Psicossocial, Centros Especializados em Reabilitação, Centros de Parto Normal, Maternidades, Policlínicas, Unidades Básicas de Saúde, entre outros;

Considerando que no eixo da Atenção Primária em Saúde (Unidades Básicas de Saúde e Unidade de Odontologia Móveis) é necessária a aprovação do Conselho de Saúde do Distrito Federal;

Considerando que a Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos/GAB/SES-DF, foi a unidade orgânica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal responsável pelo preenchimento das propostas que visam financiamento via PAC na plataforma Transferegov;

Considerando formação de Grupo de Trabalho composto por membros do Conselho de Saúde do Distrito Federal e por servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que discutiram no dia 21/11/2023 a respeito das propostas inseridas e regramentos gerais do programa, resolve:

Art. 1° Reconhecer que o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) lançado pelo Governo Federal é de grande importância para o desenvolvimento do Brasil e contribuirá bastante para o aumento da cobertura de serviços de saúde da população brasileira, sendo assim, o intento da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal em participar do programa com o objetivo de receber auxílio financeiro para investimento em equipamentos públicos de saúde é de grande valia para o fortalecimento do SUS-DF.

Art. 2º Aprovar o cadastramento das propostas, no que tange o eixo da Atenção Primária em saúde (Aquisição de Unidades de Odontologia Móveis e Construção de Unidades Básicas de Saúde), conforme lista abaixo:

N° DA PROPOSTA

OBJETO

36000008180/2023

Construção UBS Mestre D'armas - Planaltina

36000008242/2023

Construção UBS Zona Rural da Região Leste

36000008286/2023

Construção UBS Rua 25 Sul - Águas Claras

36000008386/2023

Construção UBS Vila Rabelo - Sobradinho

36000008325/2023

Construção UBS EPTG Vicente Pires

36000008477/2023

Construção UBS Sol Nascente

36000008600/2023

Construção UBS Quadra 26, Setor Residencial Leste - Planaltina

36000008733/2023

Construção UBS São Bartolomeu - São Sebastião

36000008804/2023

Construção UBS Qd 305 Residencial Oeste - São Sebastião

36000008895/2023

Construção UBS Arniqueiras

36000008994/2023

Construção UBS Riacho Fundo II

36000009045/2023

Construção UBS São Francisco - São Sebastião

36000009259/2023

Construção UBS Itapoã Parque

36000009435/2023

Construção UBS Setor Meireles Santa Maria

36000009445/2023

Construção UBS Parque dos Ipês - Residencial Crichás

36000009595/2023

Construção UBS Taguatinga Norte

36000009551/2023

Construção UBS DENOCS - Sobradinho

36000011901/2023

Aquisição de UOM para a GSAP 3 de São Sebastião

36000011970/2023

Aquisição de UOM para a GSAP 4 de Planaltina

36000012012/2023

Aquisição de UOM para a GSAP 3 Brazlândia

36000012055/2023

Aquisição de UOM para a GSAP 5 de Planaltina

36000012273/2023

Aquisição de UOM para a GSAP 2 do Paranoá

36000012331/2023

Aquisição da UOM para a GSAP 1 do Gama

36000012354/2023

Aquisição da UOM para a GSAP 5 do Recanto das Emas

36000012382/2023

Aquisição da UOM para a GSAP 2 do Itapoã

Art. 3° Que a SES/DF realize as gestões necessárias para o financiamento da contrapartida orçamentária que complementará os valores necessários para as aquisições e construções pretendidas no PAC.

Art. 4° Que a SES/DF realize as gestões necessárias para manter o custeio das unidades novas que forem contempladas pelo PAC no momento em que as mesmas estiverem em condições físicas de funcionamento.

Art. 5° Que a SES/DF realize as gestões necessárias para a contratação do RH necessário ao pleno funcionamento das unidades cadastradas para concorrer recursos do PAC e que de fato forem contempladas, licitadas e construídas.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DOMINGOS DE BRITO FILHO

Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal

Homologo a Resolução CSDF nº 601, de 12 de dezembro de 2023, nos termos da Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2, seção 1, 2 e 3 de 03/01/2024 p. 8, col. 1