Abre crédito suplementar no valor de R$ 430.519,00 (quatrocentos e trinta mil, quinhentos e dezenove reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.000.338/2017, 080.000.301/2017 e 063.000.017/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação, e à Fundação Hemocentro de Brasília, crédito suplementar no valor de R$ 430.519,00 (quatrocentos e trinta mil, quinhentos e dezenove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de fevereiro de 2017
129º da República e 57º de Brasília
Os anexos constam no DODF de 08/02/2017, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1, 2 e 3 de 08/02/2017 p. 1, col. 1