SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 325 de 03/11/2025

PORTARIA Nº 322, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, incisos III, VII e XV, e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, resolve:

Art. 1º Ficam extintos na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 35 (trinta e cinco) Cargos em Comissão, Símbolo CCDPDF 17, de Chefe da Área Cível, do Núcleo de Assistência Jurídica de Brasília Defensora Pública Liliane Lustosa Pierre; de Chefe da Área Criminal, do Núcleo de Assistência Jurídica de Brasília Defensora Pública Liliane Lustosa Pierre; de Chefe, do Núcleo de Assistência Jurídica de Brazlândia; de Chefe, do Núcleo de Assistência Jurídica de Ceilândia Defensora Pública Deusa Maria de Carvalho; de Chefe, do Núcleo de Assistência Jurídica do Gama; de Chefe, do Núcleo de Assistência Jurídica do Guará; Chefe, do Núcleo de Assistência Jurídica do Paranoá; Chefe, do Núcleo de Assistência Jurídica do Núcleo Bandeirante; de Chefe, do Núcleo de Assistência Jurídica de Planaltina; de Chefe, do Núcleo de Assistência Jurídica de Samambaia; de Chefe, do Núcleo de Assistência Jurídica de Santa Maria Defensora Pública Annelisse Teodora Alves; de Chefe, do Núcleo de Assistência Jurídica de São Sebastião; de Chefe, do Núcleo de Assistência Jurídica de Sobradinho; de Chefe, do Núcleo de Assistência Jurídica de Taguatinga Defensor Público Odir Morais; de Chefe, do Núcleo de Assistência Jurídica do Recanto das Emas; de Chefe, do Núcleo de Assistência Jurídica do Riacho Fundo; de Chefe, do Núcleo de Assistência Jurídica de Águas Claras; de Chefe, do Núcleo de Assistência Jurídica de Atendimentos Iniciais de Brasília; de Chefe, do Núcleo de Assistência Jurídica de Promoção e Defesa das Mulheres; de Chefe, do Núcleo de Assistência Jurídica do Consumidor; de Chefe, do Núcleo de Assistência Jurídica de Execuções Penais; de Chefe, do Núcleo de Assistência Jurídica Mirabete Defensor Público Dorival Lourenço da Cunha; de Chefe, do Núcleo de Assistência Jurídica da Infância e Juventude; de Chefe, do Núcleo de Assistência Jurídica do Plantão; de Chefe, do Núcleo de Assistência Jurídica de Promoção e Defesa da Saúde; de Chefe, do Núcleo de Assistência Jurídica do Segundo Grau e Tribunais Superiores; de Chefe, do Núcleo de Assistência Jurídica da Fazenda Pública; de Chefe, do Núcleo de Assistência Jurídica das Famílias de Brasília; de Chefe, do Núcleo de Assistência Jurídica de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos; de Chefe, do Núcleo de Assistência Jurídica de Juizados Especiais, Cíveis, Criminais e de Violência Doméstica de Brasília; de Chefe, do Núcleo de Assistência Jurídica das Audiências de Custódia e da Tutela Coletiva dos Presos Provisórios; de Chefe, do Núcleo de Assistência Jurídica de Atendimento Itinerante; de Chefe, do Núcleo de Assistência Jurídica de Atendimento Itinerante - Projeto Defensoria nas Escolas; de Chefe, do Núcleo de Assistência Jurídica do Itapoã; de Chefe, do Núcleo de Assistência Jurídica de Execução de Medidas Socioeducativas, da Defensoria Pública - Geral.

Art. 2º O saldo proveniente da transformação de cargos desta Portaria passa a compor o banco de saldo remanescente de cargos da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

BÁRBARA NUNES NASCIMENTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1, 2 e 3 de 03/11/2025 p. 24, col. 2