SINJ-DF

DECRETO Nº 38.134, DE 13 DE ABRIL DE 2017

Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.599.912,00 (vinte milhões, quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e doze reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.001.375/2015, 080.001.194/2015, 060.000.731/2017, 060.000.326/2017, 431.000.119/2017 e 095.000.101/2017, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 20.599.912,00 (vinte milhões, quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e doze reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente aos recursos do Convênio do Programa PRONATEC-FNDE/SE, do Termo de Compromisso PAR nº 7389/2012-MEC/FNDE/SE, do Convênio nº 05/2016- MT/SEDESTMIDH, dos Convênios nº 1196/2006 -MS/FSDF, 71649/2011-MS/FSDF, e das fontes 420 - diretamente arrecadados, e 417 - alienação de bens móveis.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 2017

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 17/04/2017, p. 7.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 17/04/2017 p. 7, col. 2