SINJ-DF

DECRETO Nº 44.703, DE 05 DE JULHO DE 2023

Altera o Decreto nº 44.502, de 09 de maio de 2023 que cria “Medalha Mérito Líder Comunitário do Distrito Federal” e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 44.502, de 09 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º A "Medalha Mérito Líder Comunitário do Distrito Federal" e seus complementos terão as características, conforme os Anexos I e II deste Decreto, com as seguintes características:

I - Medalha: Confeccionada por processo de estampagem, em latão na cor dourada, em formato circular, medindo 40 mm de diâmetro, por 3mm de largura com inscrição em alto relevo em caixa alta e suporte medindo 10mm ao centro, para fixação com passador para à fita.

II - No anverso: brasão do Distrito Federal em alto relevo, posicionado ao centro, com duas figuras idênticas em oposição, representando o trabalho em parceria dos líderes comunitários e do Governo do Distrito Federal, posicionadas logo abaixo do brasão, com a inscrição “MÉRITO LÍDER COMUNITÁRIO” em caixa alta, na parte superior, na forma de semicírculo, com 3mm de largura.

III - No verso: logo institucional do Governo do Distrito Federal, representada pelo Ipê Amarelo, em alto relevo ao centro, medindo 21 mm de largura por 21 mm de altura, sobre a sigla “GDF”, emoldurando em alto relevo de 3mm de largura e em caixa alta na parte superior a inscrição “SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE”.

IV - Fita: com 35mm de largura por 70mm de altura, na cor branca e azul royal.

V - PIN: confeccionado em metal na cor dourada, medindo 20mm de diâmetro, composto pelo brasão do Distrito Federal, em alto relevo, na cor dourada, posicionado ao centro, com duas figuras idênticas em oposição, nas cores verde e amarelo, representando o trabalho em parceria dos líderes comunitários e do Governo do Distrito Federal, posicionadas logo abaixo do brasão, contendo a inscrição “LÍDER COMUNITÁRIO”, com 2 mm de largura, em caixa alta, na cor dourada, posicionada na parte inferior, sobre um fundo na cor branca.

VI - Estojo: Comprimento: 16 cm; Largura: 11 cm; Altura: 03 cm, na cor azul na parte externa, revestido de camurça azul marinho, fecho externo dourado em metal. Inscrições: aplicação em silk do anverso da medalha na parte externa da tampa, na cor dourada. Parte interna do estojo revestida de veludo azul, devendo oferecer espaço para acomodar e prender as peças que o compõem.

VII - Diploma: contendo a insígnia da medalha na parte superior, ao centro, conforme Anexo II." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de julho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

ANEXO II

DIPLOMA

O Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade, e de acordo com o Decreto nº 44.502, de 9 de maio de 2023, concede a medalha Mérito Líder Comunitário a

Nome completo sem abreviação

Em reconhecimento à sua atuação, dedicação e zelo por relevantes serviços prestados à sociedade e ao Governo do Distrito Federal, conforme atesta o presente diploma, assinado e timbrado com o selo da medalha.

Brasília, (data) de (mês) de 2023

a) Ibaneis Rocha – Governador do Distrito Federal

b) José Humberto Pires – Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal

c) Claryssa Roriz – Secretária de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal

HISTÓRICO

A medalha Mérito Líder Comunitário foi criada pelo Decreto nº 44.502, de 9 de maio de 2023, como reconhecimento da ação de expoentes da sociedade civil por seus méritos e excepcionais serviços prestados em prol do desenvolvimento e fortalecimento das comunidades do Distrito Federal. É a mais alta condecoração concedida pela Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade, órgão central e formulador de políticas públicas voltadas às comunidades do Distrito Federal.” (NR)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 06/07/2023 p. 3, col. 2