SINJ-DF

LEI Nº 6.143, DE 29 DE MAIO DE 2018

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 66.150.498,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 57 e 61 da Lei n° 5.950, de 2 de agosto de 2017, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2018 (Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017), crédito adicional no valor de R$ 66.150.498,00 com a seguinte composição:

I - crédito suplementar no valor de R$ 21.653.603,00 para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VII;

II - crédito especial no valor de R$ 44.496.895,00 para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI, VIII e IX.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º, I será financiado, nos termos do art. 43, §1°, II, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de fonte própria e de convênios e, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do orçamento conforme Anexos II, III e IV.

Art. 3º Em virtude do disposto no art. 2º, as Receitas do Orçamento Fiscal, da Lei Orçamentária Anual, Lei nº 6.060 de 29 de dezembro de 2018, ficam ajustadas na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, Suplemento, seção 1 e 3 de 30/05/2018 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1, 2 e 3 de 13/06/2018 p. 1, col. 1