Remaneja unidades administrativas e cargos comissionados que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejada a Subsecretaria de Integração de Ações Sociais, da Secretaria Adjunta do Trabalho, da Secretaria de Estado do Trabalho do Distrito Federal, para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 2020
132º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 16/01/2020 p. 46, col. 2