Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEIGDF 04043-00001646/2024-44, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Vice-Governadoria.
Art. 2º Ficam remanejados os cargos a seguir especificados, mantendo os atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 10001540, de Assessor Especial, da Assessoria de Cerimonial, para a Assessoria de Comunicação;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 10001621, de Assessor, da Assessoria de Cerimonial, para o Gabinete;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 10001740, de Assessor, da Assessoria de Relações Institucionais, para a Assessoria de Relações Públicas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de novembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 21/11/2024 p. 21, col. 2