Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei n.º 6.525, de 1º, de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00040-00027413/2020-44, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º A Secretaria Executiva de Assuntos Econômicos passa a denominar-se Secretaria Executiva de Acompanhamento Econômico, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1, 2 e 3 de 03/11/2020 p. 1, col. 2