Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04043-00001087/2024-72, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Vice-Governadoria.
Art. 2º Os Cargos a seguir especificados ficam remanejados e mantidos os atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, SIGRH 10001719, de Assessor Especial, da Assessoria Executiva, do Gabinete para a Assessoria Jurídico-Legislativa;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 10001721, de Assessor Especial, da Assessoria Executiva, do Gabinete para a Assessoria de Cerimonial;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 10001717, de Assessor, da Assessoria Executiva, do Gabinete para a Assessoria de Assuntos Rurais;
IV - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 10001671, de Assessor Especial, da Assessoria de Relações Públicas para a Assessoria de Acompanhamento de Projetos, do Gabinete;
V - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 10001672, de Assessor Especial, do Gabinete para a Assessoria Jurídico-Legislativa;
VI - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, SIGRH 01000795, de Assessor Especial, do Gabinete para a Assessoria Executiva, do Gabinete;
VII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 10001618, de Assessor, da Assessoria de Cerimonial para a Assessoria Executiva, do Gabinete;
VII - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 10001540, de Assessor Especial, da Assessoria de Relações Públicas para a Assessoria de Cerimonial;
IX - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 10001549, de Assessor Especial, da Assessoria de Relações Públicas para a Assessoria de Acompanhamento de Projetos, do Gabinete.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1, 2 e 3 de 17/09/2024 p. 2, col. 2