Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00031187/2025-86, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Fica remanejado o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00704541, de Assessor, da Unidade de Licitações, Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres, da Assessoria Jurídico-Legislativa, para a Coordenação de Promoção à Saúde e Segurança do Trabalho, da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 01/07/2025 p. 35, col. 1