Delega competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal para formalizar contratos, convênios, ajustes, acordos, termos de colaboração, termos de cooperação e instrumentos conexos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI e XXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal a competência para formalizar contratos, convênios, ajustes, acordos, termos de colaboração, termos de cooperação e instrumentos conexos no âmbito de interesse das Secretarias.
Parágrafo único. Fica autorizada a subdelegação das competências descritas no caput.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2020
133º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1, 2 e 3 de 19/11/2020 p. 7, col. 1