Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00080-00195607/2022-94, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 65260507, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação para a Secretaria Executiva, mantendo o atual ocupante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de setembro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 20/09/2022 p. 1, col. 1