SINJ-DF

DECRETO Nº 49.267, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Altera o Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que relaciona as operações e prestações beneficiadas com redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, no Convênio ICMS nº 25, de 11 de abril de 2025, e no Decreto Legislativo nº 2.640, de 4 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º O Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO II

REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO

(Operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)

ITEM/

SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

...............

...............

...............

...............

59

...............

ICMS 25/25

...............

Até 30/04/2027

...............

 

...............

 

 

 

NOTA 1 - O Convênio ICMS nº 25, de 11 de abril de 2025, que prorroga o Convênio ICMS nº 188, de 4 de dezembro de 2017, foi publicado no DOU de 05/12/17, ratificado pelo Ato Declaratório nº 8, de 17 de abril de 2025, publicado do DOU de 22/04/2025 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.640, de 4 de dezembro de 2025, publicado no DODF de 05/12/25.

 

 

 

...............

 

 

" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 28/08/2026 p. 15, col. 1