Altera a Portaria nº 576, de 03 de agosto de 2020, que institui o sistema de gestão de conhecimento de legislação e boas práticas em Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde do Distrito Federal denominado SAÚDE LEGAL.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018 resolve:
Art. 1º Alterar o Art. 1º da Portaria nº 576, de 03 de agosto de 2020, publicada no DODF nº 149, de 07 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Instituir o sistema de gestão de conhecimento de legislação e boas práticas da Secretaria de Saúde do Distrito Federal denominado SAÚDE LEGAL.
Parágrafo único. O objetivo deste sistema é disponibilizar, de forma estruturada e de fácil acesso a todos, as informações sobre a base legal relativa aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, bem como os temas e as boas práticas a serem adotados nos setoriais, contribuindo para a gestão do conhecimento na SES-DF. "
Art. 2º Alterar o Art. 3º da Portaria nº 576, de 03 de agosto de 2020, publicada no DODF nº 149, de 07 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Caberá à Coordenação de Inovação e Gestão do Conhecimento (SES/SUGEP/CIGEC) coordenar a manutenção, atualização e revisão do SAÚDE LEGAL, com participação das demais unidades que atuam como setoriais, além das Subsecretarias, que validarão os conteúdos como órgão máximo da Secretaria."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1, 2 e 3 de 18/03/2024 p. 4, col. 2