SINJ-DF

DECRETO Nº 49.489, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00480-00004346/2026-51 DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º Fica remanejada a Diretoria de Inteligência em Ouvidoria - DIOUV, da Coordenação de Inovação e Governança em Ouvidoria - CIGOUV, para a Coordenação de Articulação e Fomento à Participação Cidadã - COAPAR, mantidos o cargo existente e seu atual ocupante.

Art. 3º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Ouvidoria-Geral passa a ser a definida nos termos do Anexo Único deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de outubro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO ÚNICO

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

(Art. 3º, do Decreto nº 49.489, de 02 de outubro de 2026)

1. OUVIDORIA-GERAL - OGDF

1.1. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DO ATENDIMENTO AO CIDADÃO - COACI

1.1.1. DIRETORIA DE GESTÃO DO ATENDIMENTO AO CIDADÃO - DIACI

1.1.1.1. GERÊNCIA DE QUALIDADE DO ATENDIMENTO EM OUVIDORIA - GEQUAL

1.1.2. DIRETORIA DE GESTÃO DO ATENDIMENTO DE DENÚNCIAS - DIDEN

1.2. COORDENAÇÃO DE QUALIDADE E CONFORMIDADE - CQCON

1.2.2. DIRETORIA DE GESTÃO DA QUALIDADE EM OUVIDORIA - DIGESQ

1.2.2.1. GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E QUALIDADE EM OUVIDORIA - GEMOQ

1.3. COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO E GOVERNANÇA EM OUVIDORIA - CIGOUV

1.3.1. DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E PROJETOS ESTRUTURANTES EM OUVIDORIA - DIPRO

1.4. COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO E FOMENTO À PARTICIPAÇÃO CIDADÃ - COAPAR

1.4.1. DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA EM OUVIDORIA - DIOUV

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1, 2 e 3 de 05/10/2026 p. 4, col. 1