Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1°. Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
122° da República e 50° de Brasília
(Art. 1º do Decreto nº 31.096, de 26 de novembro de 2009)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL– COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO – DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – GERÂNCIA DE LICENCIAMENTO - NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS E ATIVIDADES ECONÔMICAS – Encarregado, DFA-05, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO - NÚCLEO DE DIGITAÇÃO E PROCESSAMENTO DE DADOS – Secretário Administrativo, DFA-06, 01
(Art. 2º do Decreto nº 31.096, de 26 de novembro de 2009)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ – CHEFIA DE GABINETE – Assistente, DFA-10, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1 de 27/11/2009 p. 54, col. 1