Dispõe sobre a delegação de competência para realização das atribuições contidas no art.15, XIII, da Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, o art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art.12 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o art. 5°, XXV, da Constituição da República, o art. 202 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art.15, XIII, da Lei Federal n.° 8.080, de 19 de setembro de 1990, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada a competência prevista no artigo15, XIII, da Lei Federal n.° 8.080, de 19 de setembro de 1990, ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85 A, Edição Extra, seção 1 de 13/12/2023 p. 1, col. 1