SINJ-DF

DECRETO Nº 39.423, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018 (*)

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 111-000.093.57/2018-89 e 111-000.095.43/2018-18, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, crédito suplementar no valor de R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de novembro de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 211, de 06 de novembro de 2018, páginas 05 e 06.

Os anexos constam no DODF nº 214, de 09/11/2018, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1, 2 e 3 de 06/11/2018 p. 5, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1, 2 e 3 de 09/11/2018 p. 1, col. 1