Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04018-00000845/2022-44, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos comissionados abaixo relacionados, ficam remanejados mantendo os seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00001767, de Assessor, da Diretoria de Mobiliários Fixos, da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, para Assessoria Especial, da Secretaria Executiva das Cidades;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 01400126, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, para Assessoria Especial, da Secretaria Executiva das Cidades;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH B0001577, de Assessor, da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, para Unidade de Projetos Especiais, do Gabinete;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00001769, de Assessor, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva das Cidades, para o Gabinete.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 03/06/2022 p. 2, col. 2