SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 74, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no Art. 2º, inciso II, do Decreto nº 23.212, de 06 de setembro de 2002, alterado pelo Decreto nº 25.625, de 02 de março de 2005, de 02 de março de 2005 e acatando proposta apresentada no Processo nº 00060-00215001/2017-90, RESOLVEM:

Art. 1º Acrescentar ao Anexo II da Portaria Conjunta SGA/SES Nº 08, de 18 de julho de 2006, as especialidades de Enfermeiro Obstetra e Enfermeiro de Família e Comunidade, no cargo de Enfermeiro e a especialidade de Medicina Paliava, no cargo de Médico.

Art. 2º Alterar as disposições constantes no Anexo II da Portaria Conjunta SGA/SES Nº 08, de 18 de julho de 2006, referente às especialidades de Medicina de Família e Comunidade do cargo de Médico e de Técnico de Enfermagem do cargo de Técnico em Saúde.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

DALMO PALMEIRA

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, Substituto

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO II

CARREIRA: ENFERMEIRO. CARGO: ENFERMEIRO. ESPECIALIDADE: ENFERMEIRO OBSTETRA - ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: planejar, coordenar, supervisionar e avaliar atividades e ações de enfermagem no âmbito da assistência, pesquisa e docência, nos diferentes níveis de complexidade das ações de saúde, observando o Código de Ética e a Legislação de Enfermagem, participar de programas de treinamentos. Executar outras atividades de interesses da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: Planejamento, organização. Coordenação e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem na área de obstetrícia; Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem obstétrica; Consulta de enfermagem obstétrica; Prescrição de assistência de enfermagem obstétrica; Cuidados diretos de enfermagem a pacientes obstétricas graves, com risco de vida; Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, ligada à área de obstetrícia, e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas: Participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde na área de obstetrícia; Prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, na área de obstetrícia; Participação em projetos de construção ou reformas de unidades de internação, na área de obstetrícia; Prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis, na área de obstetrícia; Prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem; Assistência de enfermagem a gestante, parturiente, puérpera e recém-nascido; Acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; Assistência à parturiente e ao parto normal; Execução do parto sem distócia; Emissão de laudos de autorização de internação hospitalar (AIH) para procedimento parto normal sem distócia, realizado pelo Enfermeiro(a) Obstetra, da tabela do SIH/SUS: Identificação das distócias obstétricas e tomada de providências necessárias, até a chegada do médico, devendo intervir, em conformidade com sua capacitação técnico-científica, adotando os procedimentos que entender imprescindíveis, para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido; Realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária; Acompanhamento obstétrico da mulher e do recém-nascido, sob seus cuidados, da internação até a alta; Educação em saúde, na área de enfermagem obstétrica, visando à melhoria da qualidade de vida da população; Coordenar, administrar, supervisionar e executar atividades nos Bancos de Leite Humano; Cumprir e fazer cumprir as normas da Instituição, o Código de Ética e a Legislação de Enfermagem; Elaborar, padronizar, executar e orientar técnicas e rotinas nos diversos setores de atendimento de Enfermagem da Unidade de Saúde; Elaborar e confeccionar material didático-pedagógico e de ensino aprendizagem; Estabelecer o quadro quantitativo e qualitativo de profissionais de enfermagem necessários para a prestação de assistência de enfermagem da Instituição; estimular/proporcionar vínculos afetivos entre o binômio mãe/filho e favorecer o aleitamento materno precoce, sob livre demanda e doação; executar e colaborar nas atividades de pesquisa em enfermagem e de interesse na área de saúde; Executar, supervisionar e coordenar as atribuições técnicas de enfermagem pertinentes ao serviço, garantindo a funcionalidade e a qualidade da assistência prestada; Instalar, testar e supervisionar o funcionamento de aparelhos como: Cardiotocógrafo, cardiomonitores, bombas infusoras, aspiradores, esfigmomanômetros e outros; Observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; Orientar sobre a instalação dos materiais e equipamentos de uso na Unidade de Saúde; Participar das políticas de saúde da instituição; Participar de bancas examinadoras nos concursos e provas seletivas para provimento de cargos ou contratação de pessoal de enfermagem; Participar de comissões e Coordenações da Gerência de Enfermagem para estudos e definições técnicas, normas e rotinas de enfermagem e outros assuntos relacionados com a assistência ao paciente; Participar de comissões e/ou reuniões administrativas, multiprofissionais e/ou multidisciplinares, para planejamento, execução e avaliação de cursos, seminários, pesquisas e outros eventos culturais e científicos, no âmbito da instituição, de outras instituições e da comunidade; Prever e supervisionar a requisição de material de consumo à farmácia e almoxarifado; Promover e participar de consultorias e auditorias na emissão de pareceres técnicos que versam sobre a enfermagem obstétrica; realizar a Sistematização da Assistência de Enfermagem ao Paciente - SAE; Solicitar exames de rotina e complementares nos Programas de Saúde Pública e em protocolos aprovados pela instituição; Testar materiais e equipamentos emitindo parecer técnico a fim de subsidiar a aquisição de produtos médico-hospitalares na instituição; Utilizar, orientar e supervisionar o uso de equipamentos de proteção individual (EPI); Zelar pelo bom uso dos materiais de consumo e equipamentos, evitando desperdício e utilização inadequada; Zelar pelos bens patrimoniais da instituição. As competências previstas para a especialidade de enfermeiro obstetra não impedem a realização das mesmas atividades pelo enfermeiro generalista. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: prestar assistência humanizada; agir com ética profissional; saber ouvir; demonstrar flexibilidade, organização e autocontrole; observar com atenção e critério; demonstrar destreza manual; trabalhar em equipe interdisciplinar. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITO S : Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Enfermagem, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação com especialização em Enfermagem Obstétrica e registro no Conselho de Classe. TRABALHO: 20(vinte) horas semanais.

CARREIRA: ENFERMEIRO. CARGO: ENFERMEIRO. ESPECIALIDADE: ENFERMEIRO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades e ações de enfermagem no âmbito da assistência, pesquisa e docência, nos diferentes níveis de complexidade das ações de saúde, observando o Código de Ética e a Legislação de Enfermagem; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área no âmbito da Atenção Primária à Saúde/SES-DF. DESCRIÇÃO DETALHADA: planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades de caráter individual e coletivo, compreendendo um conjunto de ações que englobam a promoção da saúde, a prevenção de agravos, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde; prestar atendimento às famílias de uma determinada área, nas unidades básicas de saúde, nas residências e na mobilização da comunidade, passando a ser corresponsável pelo cuidado à saúde em todas as fases do desenvolvimento humano e áreas estratégicas compreendendo: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; intervir sobre os fatores de risco aos quais a comunidade está exposta; prestar assistência integral, permanente e de qualidade com atividades programadas e/ou de atenção à demanda espontânea; realizar atividades de educação e promoção da saúde; utilizar sistemas de informação para o monitoramento e a tomada de decisões; realizar consulta de enfermagem individual e familiar; procedimentos; atividades em grupo; e, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; solicitar exames de rotina e complementares de acordo com os protocolos aprovados pela SES/DF; prescrever medicações de acordo com os protocolos aprovados pela instituição; e, encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam à proteção da saúde individual, familiar e comunitária, incluindo o gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço; aplicar, divulgar e disponibilizar normas de biossegurança; contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde em conjunto com os outros membros da equipe; elaborar, padronizar, executar e orientar técnicas e rotinas nos diversos setores de atendimento de enfermagem da Unidade Básica de Saúde; elaborar e implantar rotinas para as unidades de saúde das Instituições, em consonância com as normas vigentes e a legislação que regulamenta a profissão, os programas de saúde e a realidade local; realizar a classificação de risco dos pacientes que procuram a unidade básica de saúde; executar e colaborar nas atividades de pesquisa em enfermagem e de interesse na área de saúde; executar outras atividades de interesse da área. As competências previstas para a especialidade de enfermeiro obstetra não impedem a realização das mesmas atividades pelo enfermeiro generalista. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: manifestar atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância; manifestar altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe; manifestar empatia; interpretar linguagem verbal e não verbal; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar linguagem; ter ética profissional; preservar sigilo médico; demonstrar visão sistêmica. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Enfermagem, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho de Classe. TRABALHO: 40(quarenta) horas semanais.

CARREIRA: MÉDICA. CARGO: MÉDICO. ESPECIALIDADE: MEDICINA PALIATIVA. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: planejar, organiza r, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas à assistência a pacientes (adultos e crianças) e suas famílias, que enfrentam problemas associados a doenças que ameaçam a vida, estabelecendo diagnóstico e conduta terapêutica clínica, visando conforto e qualidade de vida e de morte, de acordo com o Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: implementar Cuidados Paliativos o mais precocemente possível, juntamente com outras medidas terapêuticas modificadoras de doença; favorecer abordagem multiprofissional, preferencialmente interdisciplinar, para focar as necessidades dos pacientes e seus familiares, durante a doença do paciente e no período de luto; matriciais equipes de saúde de família e profissionais de outros níveis de atenção em cuidados paliativos; prevenir e aliviar o sofrimento, através da identificação precoce, avaliação correta e tratamento da dor e de outros sintomas desagradáveis, mantendo reavaliações regulares; prevenir e aliviar o sofrimento, através da identificação precoce, avaliação correta e tratamento de problemas psicossociais ou espirituais; realizar com proficiência a anamnese e o exame físico do paciente; comunicar-se oportuna, clara e compassivamente com pacientes e suas famílias, podendo contar com o apoio da equipe interdisciplinar; acolher o paciente e suas famílias, compreendendo-o em sua biografia para manter sua dignidade, podendo contar com o apoio da equipe interdisciplinar; promover a tomada de decisão compartilhada, considerando preferências e valores dos pacientes; identificar e respeitar as Diretivas Antecipadas de Vontade e a autonomia dos pacientes; oferecer um sistema de suporte que possibilite ao paciente viver tão ativamente quanto possível até o momento da morte; otimizar o uso dos recursos propedêuticos, valorizando o método clínico em todos os seus aspectos; solicitar exames complementares quando necessários; evitar a realização de procedimentos diagnoìsticos e terapêuticos desnecessários, especialmente nos casos de paciente sem possibilidade de tratamento modificador de doença, de acordo com o Código de Ética Médica; encaminhar adequadamente os pacientes para as especialidades que se fizerem necessárias, com fins de elucidação diagnóstica ou tratamento; acompanhar pacientes em fase final de vida, em que o processo de morte se desencadeia de forma irreversível, promover a ortotanásia e evitar a distanásia, oferecendo todos os cuidados paliativos disponiìveis sem empreender ac?oÞes diagnoìsticas ou terape?uticas obstinadas (fúteis ou inúteis), de acordo com o Código de Ética Médica; favorecer a desospitalização de pacientes em Cuidados Paliativos, juntamente com a equipe interdisciplinar; utilizar adequadamente os recursos semiológicos e terapêuticos, de acordo com as melhores evidências científicas disponíveis, além de hierarquizados para a atenção integral à saúde, no primeiro, segundo e terceiro níveis de atenção, obedecendo aos princípios técnicos e éticos da referência e contra referência; registrar adequadamente os atendimentos realizados em Prontuário Eletrônico; reconhecer a saúde como direito e atuar de forma a garantir a integridade da assistência; apoiar e participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos públicos; adotar medidas para garantir sua segurança no trabalho; executar outras atividades de mesma natureza e de mesmo nível de complexidade e responsabilidade devendo ser observadas as atividades estabelecidas em lei e os princípios éticos inerentes. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: manifestar altruísmo, tolerância e respeito; contornar situações adversas de trabalho; trabalhar em equipe; considerar a morte como um processo normal da vida; manifestar empatia e compaixão; interpretar linguagem verbal e não-verbal; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar linguagem para comunicação clara e compassiva com equipe, paciente e familiares; agir com ética profissional. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público ou Mudança de Especialidade. REQUISITOS: Residência Médica em Medicina Paliativa ou certificado de área de atuação em Medicina Paliativa emitido pela Associação Médica Brasileira. TRABALHO: 20(vinte) horas semanais.

CARREIRA: MÉDICA. CARGO: MÉDICO. ESPECIALIDADE - MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE - ÁREA DE COMPETÊNCIA: assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atuar, prioritariamente, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, a partir de uma abordagem biopsicossocial do processo saúde-adoecimento; desenvolver ações integradas de promoção, proteção, recuperação da saúde no nível individual e coletivo; Priorizar a prática médica centrada na pessoa, na relação médico-paciente, com foco na família e orientada para comunidade, privilegiando o primeiro contato, o vínculo, a continuidade e a integralidade do cuidado na atenção à saúde; Coordenar os cuidados de saúde prestados a determinado indivíduo, família e comunidade, referenciando, sempre que necessário, para outros especialistas ou outros níveis e setores do sistema, mas sem perda do vínculo; Atender, com elevado grau de qualidade, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, e com resolutividade de cerca de 85% dos problemas de saúde relativos a uma população específica, sem diferenciação de sexo ou faixa etária; Desenvolver, planejar, executar e avaliar, junto à equipe de saúde, programas integrais de atenção, objetivando dar respostas adequadas às necessidades de saúde de uma população adstrita, tendo por base metodologias apropriadas de investigação, com ênfase na utilização do método epidemiológico; Desenvolver a capacidade de atuação médica, relevando seus aspectos científicos, éticos e sociais. DESCRIÇÃO DETALHADA: Reconhecer, determinar e orientar um plano terapêutico eficaz e de alta qualidade, dirigido às pessoas a seus cuidados, que apresentam patologias prevalentes em sua área de influência e liderar o trabalho interdisciplinar da equipe de saúde; oferecer uma atenção médica integral, contínua e ao longo das etapas do ciclo vital individual e familiar; oferecer continuidade dos cuidados, em todos os tipos de problemas, sejam agudos ou crônicos, físicos, psicológicos, sociais ou espirituais; trabalhar na promoção da saúde e em todos os níveis de prevenção (incluindo o nível quaternário), enfatizando cada um deles conforme o problema de saúde; realizar atendimentos assistenciais em demanda espontânea ou mediante programação clínica, organizando o seu tempo de modo a garantir atendimento tempestivo em função da classificação de risco; ter a capacidade de atender às pessoas em seus contextos familiares e comunitários, executar um sistema adequado e oportuno de referência e contra referência de pacientes de maneira adequada; dominar a conduta relacionada aos principais problemas da população sob sua responsabilidade buscando capacitar-se continuamente para atingir alta resolutividade, evitando encaminhamento frequente a outros especialistas; utilizar o enfoque de risco na prática clínica e desenvolver programas que promovam o bem-estar e a manutenção da saúde; conceber cada problema na dimensão biopsicossocial e espiritual, e atuar de acordo com a necessidade específica do problema; utilizar intervenções efetivas e eficazes na tomada de decisões da prática clínica por meio de tecnologias apropriadas e fundamentadas na medicina baseada em evidência e na experiência; definir estratégias de diagnósticos e manejo das necessidades das pessoas a seu cuidado; desenvolver esquemas de cuidado integral na identificação, definição, tratamento, manejo e seguimento dos problemas prevalentes de saúde das pessoas a seu cuidado, ao longo do ciclo vital individual; definir o impacto que tem a família na produção e resolução dos problemas de saúde de seus integrantes e identificar o impacto que o problema de saúde tem na dinâmica família para estabelecer as estratégias de cuidado; assistir aos pacientes e as suas famílias dentro de um marco de respeito intercultural, entendendo as diferenças culturais como uma oportunidade, que deverá aproveitar em um marco de igualdade de benefícios dos pacientes, suas famílias e dos grupos étnicos ou sociedades a que pertencem; sustentar processos de diagnóstico da situação local de saúde de modo permanente; desenvolver estratégias de planejamento participativo; ter em conta as particularidades culturais da população em questão; conhecer as fontes de informação relevantes; conhecer as características geográficas e culturais da comunidade; realizar territorialização junto a Equipe de Saúde da Família; conhecer as barreiras de acessibilidade; conhecer os modos/estilos de vida e determinantes sociais de saúde; conhecer os dados socioeconômicos e demográficos da população em questão; conhecer as lideranças comunitárias e a organização sócio institucional da comunidade; registrar dados para elaborar o perfil sócio sanitário; produzir indicadores vinculados aos problemas de saúde e necessidades consideradas prioritárias; sustentar um processo de monitoramento permanente da informação; dominar as ferramentas metodológicas qualitativas e quantitativas; identificar, caracterizar e analisar a existência e funcionamento das redes sociais; determinar as dimensões dos problemas e necessidades de saúde com a comunidade; visualizar, focalizar, definir e redefinir os problemas comunitários e as estratégias de abordagem; programar e executar atividades comunitárias segundo as necessidades e problemas da população; elaborar estratégias de abordagem dos problemas e necessidades; trabalhar com redes sociais; ter em conta a capacidade econômica, de recursos humanos, físicos e tecnológicos disponíveis; utilizar as estratégias adequadas para a sensibilização e o compromisso comunitário; determinar o padrão de probabilidades para os diferentes indicadores; promover hábitos saudáveis na população; fortalecer e promover os processos protetores que a própria comunidade tem; promover espaços de diálogo intercultural; desenhar e propor ações de educação para a saúde; avaliar a sustentabilidade econômica, organizativa e cultural das propostas encaminhadas para construir condições de melhora da saúde dos indivíduos, suas famílias e a comunidade; avaliar o processo e os resultados; registrar processos e resultados gerados e obtidos nos planos e programas empreendidos para melhorar as condições de saúde das comunidades; contrastar os indicadores qualitativos e quantitativos definidos como prioritários com os resultados obtidos através das intervenções efetuadas; analisar os produtos dos planos mencionados; determinar e desenhar os ajustes requeridos; registrar os resultados não previstos destes planos; propor melhoras do processo encaminhado para a melhora da saúde das comunidades; redefinir o perfil sócio sanitário e seus padrões, com base nos resultados obtidos; intervir na educação para a saúde do indivíduo, da família e da comunidade; intervir em instâncias docentes de educação de graduação, pós-graduação e educação continuada; desenvolver atividades de pesquisa destinadas à geração de conhecimentos para a equipe de saúde, pessoal em formação, famílias e comunidades; participar ativamente na capacitação, atualização e em todas as formas de educação médica continuada em Medicina de Família de Comunidade; selecionar as atividades de docência, segundo o diagnóstico situacional das realidades locais, conhecer e controlar as técnicas e meios educativos básicos, atuais, com a tecnologia apropriada; aplicar ferramentas de investigação quantitativa, qualitativa, metodologia baseada em evidências, epidemiologia, etnografia, etc., com a finalidade de gerar conhecimentos e implementar sua aplicação; aplicar a investigação-ação-participação, para dar resposta às necessidades da comunidade, em cada contexto, reconhecer as características do sistema em que trabalha, e administrar e planejar serviços de saúde com enfoque integral; definir a área programática em que o médico de família e comunidade deve exercer sua profissão, planejar, organizar e administrar os recursos assistenciais com o objetivo de geri-los em benefício dos pacientes, famílias e comunidades; intervir na origem, na evolução, atualização e no andamento de regras para o desempenho da equipe de saúde; responsabilizar-se como equipe de saúde na manutenção e supervisão da elaboração e emissão dos dados periódicos epidemiológicos (vigilância epidemiológica); instruir a cada membro de equipe de saúde sobre suas funções, atividades e tarefas para atenção do paciente e sua família; comprovar o grau de cumprimento das metas propostas pela equipe de saúde, empregando para isto instrumentos de avaliação apropriados, reavaliando periodicamente os mesmos; evitar o desperdício de recursos, solicitando exclusivamente os estudos diagnósticos e tratamentos médicos que prestarão algum benefício para o paciente, evitando solicitar aqueles que não tem justificação alguma de acordo com a clínica ou protocolos diagnósticos ou terapêuticos; planejar estratégias para a abordagem de problemas na comunidade, baseados em um diagnóstico técnico, clínico, epidemiológico e de necessidade de recursos, acompanhados por um programa estreito de avaliação de resultados, que permita retroalimentar ao sistema; desenvolver ações e programas de promoção da saúde tanto nas unidades médicas, como na própria comunidade; utilizar os recursos da família e a comunidade na solução dos problemas. HABILIDADES E ATITUDES PESSOAIS: considerar o paciente como parte integral de uma família e uma comunidade, e proporcionar atenção clínica de alta qualidade, integral, biopsicossocial, espiritual e personalizar a atenção preventiva numa relação de longo prazo baseada na confiança, formular decisões na escolha da tecnologia adequada para o cuidado da pessoa, com critérios éticos e de custo-eficácia, melhorando assim o tipo de atenção prestada, comunicador, capaz de promover estilos de vidas saudáveis mediante explicações enfáticas e assertivas, outorgando, portanto o poder aos indivíduos e grupos para melhorar e proteger sua saúde, liderar a comunidade, para que tenha a confiança das pessoas entre as quais trabalha, e que pode reconciliar as demandas de saúde dos indivíduos com a comunidade, estabelecendo um plano de ação para o benefício desta, ser membro de uma equipe, que possa trabalhar de forma harmoniosa com outros profissionais do setor saúde e de outros setores, com as pessoas, as organizações, dentro ou fora do sistema sanitário, a fim de satisfazer as necessidades de saúde de seus pacientes e comunidades FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina; e certificado de residência médica em Medicina de Família e Comunidade reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou título de especialista em Medicina de Família e Comunidade reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB).

CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE. ESPECIALIDADE - 21 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - DESCRIÇÃO DETALHADA: auxiliar o Enfermeiro: no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação e cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e controle sistemático das infecções hospitalares, bem como de danos físicos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de saúde; na execução dos programas à saúde individual de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco, atuando também nos programas de higiene e segurança do trabalho, de prevenção de acidentes, de doenças profissionais e do trabalho; acompanhar os pacientes na sala de recuperação, observando gotejamento de infusões, condições gerais dos pacientes (sinais vitais, estado físico e mental, coloração e hidratação de mucosas, pele, e outros); assistir e apoiar a chefia imediata no desempenho de suas funções; auxiliar e/ou montar aparelhos e equipamentos; auxiliar nos atendimentos de emergência e/ou urgência, sob orientação médica e/ou da enfermagem, acompanhando os pacientes, quando necessário, para clínicas competentes e/ou remoções para outras unidades; conduzir, se necessário, viaturas da SES-DF para o atendimento assistencial ou o socorro dos pacientes, inclusive ambulâncias, desde que tenha a devida habilitação para tanto; atuar em centro cirúrgico, preparando as salas para cirurgias, provendo-as de material necessário, auxiliando na anti-assepsia da equipe cirúrgica, instrumentando cirurgias, atendendo as solicitações e observando o bom funcionamento dos equipamentos; colaborar em estudos e pesquisas científicas da área de saúde; colher material para exames de acordo com as normas e rotinas dos serviços e programas implantados; cooperar com o Serviço de Controle de Infecção Hospitalar na adoção de medidas de prevenção e controle; coordenar ou participar de atividades terapêuticas de caráter grupal e/ou individual com usuários, familiares e técnicos de saúde; cumprir e fazer cumprir as normas e rotinas da Secretaria, assim como o Código de Ética e a Legislação de Enfermagem; cumprir e fazer cumprir as prescrições médicas e de enfermagem; efetuar bandagens e curativos simples; auxiliar o enfermeiro na realização de curativos complexos; efetuar controle, preparo e encaminhamento de material para esterilização, conforme rotina; efetuar o registro da evolução diária do paciente e a assistência de enfermagem no prontuário; executar os trabalhos de rotinas vinculadas a: admissão, transferência, encaminhamentos, altas e óbitos; executar procedimentos para prevenção de úlceras de pressão e complicações respiratórias; executar punção venosa, atentando para os cuidados específicos com as vias de acesso de infusões e efetuando o controle de gotejamento destas; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina; fazer anotações dos procedimentos de enfermagem executados e dos sinais e sintomas apresentados pelos pacientes; fazer controle e registro diário da rede de frio; fazer relatório de enfermagem em livro próprio, quando necessário; manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho; observar e controlar as ingestas e eliminações dos pacientes; observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; observar rigorosamente os pacientes com risco de suicídio e os que apresentam agitação psicomotora; participar como membro da equipe multiprofissional nas atividades de prevenção e promoção da saúde e vigilância epidemiológica; participar da troca de plantão, verificando e registrando todas as informações necessárias no relatório de enfermagem; participar das campanhas de vacinação e orientar sobre os efeitos adversos das vacinas; participar de reuniões técnico-administrativas quando convocado; participar de treinamentos internos e externos procurando o aperfeiçoamento contínuo e competência técnica; participar da implantação e avaliação das rotinas da unidade; preparar e administrar medicamentos por via oral, parenteral e tópica; preparar e/ou transportar o paciente para realização de exames, consultas, tratamentos e pareceres de acordo com a rotina; preparar e encaminhar corpo, após constatação de óbito, à Anatomia Patológica; preparar e manter em ordem o posto de enfermagem, a sala de curativos, armários, rouparia, expurgo e repouso de enfermagem; preparar, instalar e administrar oxigênio por cateter nasal e máscara, assim como vaporização e nebulização; realizar a aspiração de secreções naso-oro-traqueais, sempre que necessário; realizar glicosúria, glicemia capilar, lavagem intestinal e clister; realizar visitas diárias aos pacientes, se apresentando com cortesia, esclarecendo dúvidas, prestando toda assistência necessária e orientando este e/ou acompanhante quanto a rotina da unidade; receber, conferir a validade, estocar e distribuir material limpo e/ou esterilizado; registrar dados de produtividade em formulário específico e encaminhar para a Chefia de Enfermagem; reportar à chefia imediata todas as irregularidades constatadas no transcorrer do trabalho; trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; verificar e anotar sinais vitais e mensurações; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e das dependências das unidades de saúde; zelar pelo bom uso dos materiais de consumo e equipamentos evitando desperdício e utilização inadequada; executar outras atribuições que sejam de mesma complexidade e responsabilidade e correlatas com a natureza dos trabalhos desenvolvidos na Instituição e as contidas no Manual de Atribuições da Equipe de Enfermagem/SES.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 15/12/2017 p. 1, col. 1