SINJ-DF

DECRETO Nº 48.250, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 31.738.039,00 (trinta e um milhões, setecentos e trinta e oito mil, trinta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00480-00000152/2026-86, 00480-00000151/2026-31, 00480-00000153/2026-21, 04035-00000538/2026-05, 00392-00000186/2026-23, 00197-00000157/2026-13, 00197- 00000155/2026-24, 00197-00000156/2026-79 e 00197-00000158/2026-68, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 31.738.039,00 (trinta e um milhões, setecentos e trinta e oito mil, trinta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 331 - Convênios com Órgãos do GDF, 393 - Transferência do FAT para o Fundo do Trabalho DF, 420 - Diretamente Arrecadados, 421 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 431 - Convênios com Órgãos do GDF e 432 - Convênios com Outros Órgãos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de fevereiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

O anexo consta no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11 A, Edição Extra de 06/02/2026 p. 1, col. 1