Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.157.849,00 (dois milhões, cento e cinquenta e sete mil, oitocentos e quarenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00070-00001293/2021-24, 00070-00001300/2021-98, 00070-00000086/2021-52 e 00070-00001520/2021-11, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.157.849,00 (dois milhões, cento e cinquenta e sete mil, oitocentos e quarenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das Fontes 321 - Aplicações financeiras vinculadas, 332 - Convênios com outros órgãos - exercícios anteriores, 390 - Contrapartida de convênio - tesouro e 732 - Convênios com a união - EPI.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da SEAGRI fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1, 2 e 3 de 31/03/2021 p. 4, col. 1