SINJ-DF

DECRETO Nº 39.811, DE 07 DE MAIO DE 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.450.000,00 (três milhões quatrocentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 0092-000464/2019, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Companhia Imobiliária de Brasilia - TERRACAP, crédito suplementar no valor de R$ 3.450.000,00 (três milhões quatrocentos e cinquenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de maio de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 85, de 08/05/2019, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1, 2 e 3 de 08/05/2019 p. 3, col. 1