Altera a Portaria Conjunta nº 20, de 28 de março de 2022, com base no disposto no art. 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 981 de 14 de janeiro de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolvem:
Art. 1º Acrescenta-se o seguinte artigo à Portaria Conjunta nº 20, de 28 de março de 2022:
"Art. 2º-A Fica criado o Auxílio-Saúde, de caráter indenizatório, para os servidores ativos, inativos e pensionistas da carreira Auditoria de Controle Interno que sejam beneficiários titulares GDF Saúde, com base no art. 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 981, de 14 de janeiro de 2021, alterado pela Lei Complementar nº 1.066, de 02 de abril de 2026.
§ 1º A opção pelo auxílio-saúde deverá ser formalizada junto ao Fundo Pró-Controle Interno, mediante comprovação de vínculo ao GDF Saúde na condição de titular.
§ 2º Fica autorizada a conversão do percentual de 50% (cinquenta por cento) do IPCI em Auxílio Saúde para os servidores optantes.
§ 3º O Conselho de Administração do Fundo Pró-Controle Interno poderá dispor sobre a matéria de que trata este artigo.
§ 4º O servidor optante pode a qualquer momento solicitar retratação do disposto neste artigo." (NR)
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta portaria conjunta entra em vigor no ato de sua publicação.
Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal
Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28 B, Edição Extra, seção 1 e 2 de 02/04/2026 p. 61, col. 2