Prorroga o mandato dos membros representantes da Sociedade Civil do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional, CONSEA-DF.
O CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO DISTRITO FEDERAL, em sua 50° Reunião Ordinária realizada no dia 22 de novembro de 2016, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 35.944, de 24 outubro de 2014, e suas alterações, e ainda:
Considerando, a Resolução CONSEA/DF n° 02, de 23 de setembro de 2016, que dispõe sobre o processo de seleção da representação da sociedade civil no Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal- CONSEA/DF.
Considerando a impossibilidade de publicação do ato de designação dos novos conselheiros da Sociedade Civil dentro dos prazos regulamentares, de acordo com o Decreto n.º 35.944 de 24 de outubro de 2014, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o mandato atual dos Representantes da Sociedade Civil até a reunião de posse dos Conselheiros selecionados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1 de 01/12/2016 p. 9, col. 2