SINJ-DF

DECRETO Nº 38.656, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017

Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.291.814,00 (trinta milhões, duzentos e noventa e um mil, oitocentos e quatorze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00410.00023012/2017-46, 00110-00004442-2017, 00110-00004450/2017-44, 050.00150.963/2017-23 e 309.000.497/2017, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 30.291.814,00 (trinta milhões, duzentos e noventa e um mil, oitocentos e quatorze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 2017 130º da

República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 29/11/2017, p. 7.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1, 2 e 3 de 29/11/2017 p. 7, col. 1