Dispõe sobre prorrogação de cessões de servidores da Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do art. 1º do Decreto nº 36.580, de 30 de junho de 2015.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas, nos termos do art. 1º do Decreto nº 36.580, de 30 de junho de 2015, as cessões dos servidores pertencentes às carreiras de Delegado e Policial Civil do Distrito Federal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1 de 25/09/2015 p. 1, col. 1