SINJ-DF

DECRETO Nº 36.768, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre prorrogação de cessões de servidores da Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do art. 1º do Decreto nº 36.580, de 30 de junho de 2015.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas, nos termos do art. 1º do Decreto nº 36.580, de 30 de junho de 2015, as cessões dos servidores pertencentes às carreiras de Delegado e Policial Civil do Distrito Federal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1 de 25/09/2015 p. 1, col. 1