Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.131.957,00 (trinta milhões, cento e trinta e um mil, novecentos e cinquenta e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00212132/2020-11 e 00060-00323330/2020-17, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 30.131.957,00 (trinta milhões, cento e trinta e um mil, novecentos e cinquenta e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 189 - Auxílio Financeiro Covid-19 - Saúde e Assistência.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do FSDF fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de agosto de 2020
132º da República e 61º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 150, de 10/08/2020, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1, 2 e 3 de 10/08/2020 p. 4, col. 2