(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 155 de 13/12/2022)
Dispõe sobre a utilização dos veículos de serviços de propriedade da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Art. 1° Fica autorizado aos membros da Mesa Diretora solicitar a requisição de um de veículo de serviços de propriedade da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 1º Os veículos de serviços serão solicitados mediante preenchimento de formulário próprio junto ao Gabinete da Mesa Diretora.
§ 2° Os veículos somente poderão ser utilizados para uso exclusivo no exercício das atribuições da Mesa Diretora.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de março de 2008
Deputado ALÍRIO NETO
Presidente
Deputado PAULO TADEU
Vice-Presidente
Deputado WILSON LIMA
Primeiro Secretário
Deputado BRUNELLI
Segundo Secretário
Deputado DR. CHARLES
Terceiro Secretário
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 44 de 14/03/2008 p. 7, col. 2