SINJ-DF

CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS

EDITAL Nº 2, DE 1º DE OUTUBRO DE 2018

PRIMEIRO CHAMAMENTO DE INTERESSADOS PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO DIRETO DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL e a PROCURADORA-CHEFE DA CÂMARA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhes conferem o art. 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e o art. 4º, inciso I, da Portaria nº 454, de 15 de agosto de 2018, da Procuradoria Geral do Distrito Federal, considerando o que dispõe o Decreto nº 38.642, de 23 de novembro de 2017, RESOLVEM ALTERAR o item 4.2.1.3 do Edital nº 1, de 14 de setembro de 2018, da Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria Geral do Distrito Federal, que abre o Primeiro Chamamento de Interessados para Celebração de Acordo Direto de Pagamento de Precatórios, que passa vigorar com a seguinte redação:

"4.2.1.3. Após o preenchimento do formulário, o interessado deverá validar o cadastro pessoalmente, no setor de protocolo de qualquer órgão, autarquia ou fundação do Distrito Federal, por meio da entrega da declaração de concordância e veracidade que lhe será enviada por e-mail, acompanhada do original e da cópia do documento oficial de identificação, do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do comprovante de residência."

PAOLA AIRES CORRÊA LIMA

Procuradora-Geral

TATIANA FERREIRA TAMER LYRIO

Procuradora-Chefe da Câmara de Mediação e Conciliação da Procuradoria Geral

Este texto não substiui o publicado no DODF nº 188, de 2 de outubro de 2018

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1, 2 e 3 de 02/10/2018 p. 64, col. 1