Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.003.536,00 (oito milhões, três mil, quinhentos e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00070-00007043/2022-89 e 00220-00006422/2022-45, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 8.003.536,00 (oito milhões, três mil, quinhentos e trinta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, e 132 - Convênios com Outros Órgãos (Não Integrantes do GDF).
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do anexo I .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de outubro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 189, de 06/10/2022, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1, 2 e 3 de 06/10/2022 p. 5, col. 2