O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, inciso II, do Regimento aprovado pelo Decreto n.º 38.036, de 03 de março de 2017, resolve:
Considerando que o Sistema de Bilhetagem Automática - SBA e o Sistema Inteligente de Transportes - SIT, terão como principais produtos a implantação do Bilhete único do Distrito Federal, o controle das gratuidades e benefícios tarifários através da biometria facial, o gerenciamento do Sistema através de biometria facial, o gerenciamento do Sistema através de rastreamento de frota via GPS e a disponibilização dos horários em tempo real, para todos os usuários;
Considerando os aspectos jurídicos para a prestação do serviço, ao tempo para aquisição de equipamentos, a transição tecnológica e a testes de funcionalidade que estão sendo realizados para a implantação da biometria facial e do GPS nos ônibus; e
Considerando o disposto no Parágrafo Único, do art. 4º, do Decreto n.º 38.010, de 15 de fevereiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF n.º 34 - Suplemento, de 16 de fevereiro de 2017, Resolve:
Art. 1º - Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para transição do Sistema de Bilhetagem Automática - SBA e do Sistema Inteligente de Transportes - SIT, do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF.
Parágrafo Único - Fica estabelecido o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para a implantação do Bilhete Único.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÁBIO NEY DAMASCENO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 17/08/2017 p. 6, col. 2