(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Acrescenta as especialidades de Educador Físico, Direito e Legislação, Químico e Médico Veterinário ao Anexo IV da Lei n° 3.320, de 18 de fevereiro de 2004
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam acrescentadas ao Anexo IV da Lei n° 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, no quadro que trata do cargo de Especialista em Saúde, as especialidades de Educador Físico, Direito e Legislação, Químico e Médico Veterinário, para as quais a escolaridade exigida é curso superior com formação específica na área de atuação.
Art. 2° As atribuições das especialidades de Educador Físico, Direito e Legislação, Químico e Médico Veterinário devem ser definidas no prazo de 30 dias contados a partir da vigência desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de janeiro de 2023
134° da República e 63° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2, seção 1, 2 e 3 de 03/01/2023 p. 2, col. 1