SINJ-DF

DECRETO Nº 45.737, DE 24 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04044-00000967/2024-01, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.

Art. 2º A Gerência Técnica Operacional, da Coordenação Administrativa, da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro, fica remanejada para a Diretoria Administrativa, da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro, mantido seu atual ocupante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 25/04/2024 p. 1, col. 2