SINJ-DF

DECRETO Nº 48.355, DE 11 DE MARÇO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.068.879,00 (cinco milhões, sessenta e oito mil, oitocentos e setenta e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00080-00099468/2026-01, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 5.068.879,00 (cinco milhões, sessenta e oito mil, oitocentos e setenta e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 47, de 12/03/2026, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1, 2 e 3 de 12/03/2026 p. 2, col. 1