Altera as Resoluções nºs 272/14 e 273/14, que tratam, respectivamente, da estrutura e do regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso L do art. 16 do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo nº 00600-00007230/2025-98-e, resolve:
Art. 1º Ficam remanejadas e transformadas, sem criação de qualquer despesa nova, os cargos em comissão e as funções de confiança constantes no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º A estrutura administrativa dos Serviços Auxiliares, prevista no Anexo II da Resolução nº 272, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com alterações constantes no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º O Anexo Único da Resolução nº 273, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO Nº 417, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
RESOLUÇÃO Nº 417, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
(Altera o ANEXO II da Resolução nº 272/14)
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
A estrutura administrativa dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no tocante aos cargos e às funções de direção, chefia e assessoramento, tem a seguinte composição:
Em número de sete, contando cada Gabinete com (1) Chefe de Gabinete, símbolo CNE-2; (1) Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-6; (1) Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-5; (1) Secretário-Executivo, símbolo TC-CCG-4; (3) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (6) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (4) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1.
3. Gabinete do Procurador-Geral
(1) Chefe de Gabinete, símbolo CNE-2; (1) Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-6; (5) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (1) Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-5; (1) Secretário-Executivo, símbolo TC-CCG-4; (4) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (2) Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1.
(1) Chefe de Gabinete, símbolo CNE-2; (1) Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1; (6) Assessor, símbolo TC-CCA-4; (3) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (6) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (1) Secretário-Executivo, símbolo TC-CCG-4; (1) Assessor Técnico, símbolo TC-CCA-1; (2) Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1.
1.2 Assessoria Técnica da Presidência
(1) Chefe de Assessoria Técnica, símbolo TC-CCG-5; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (3) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
Assessoria de Comunicação Institucional
(1) Chefe de Assessoria de Comunicação Institucional, símbolo TC-CCG-6; (6) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
(1) Chefe de Assessoria, símbolo TC-CCG-6; (3) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
(1) Consultor Jurídico, símbolo CNE-2; (3) Assessor Jurídico, símbolo TC-CCA-5; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3. (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
4.3. Coordenadoria de Governança e Infraestrutura
(1) Coordenador, símbolo TC-CCG-4.
1. Secretaria-Geral de Controle Externo
(1) Secretário-Geral de Controle Externo, símbolo CNE-2.
1.1 Assessoria de Apoio Administrativo
(1) Chefe de Assessoria, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.2 Assessoria de Gestão de Projetos
(1) Chefe de Assessoria, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.3 Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica
(1) Chefe de Assessoria, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.4 Secretaria Adjunta de Recursos e Estudos
(1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6; (1) Assistente Técnico, símbolo FC3.
1.4.1 Assessoria Técnica de Estudos
(1) Chefe de Assessoria, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.4.2 Divisão de Análise de Recursos
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.5 Secretaria Adjunta de Dados, Inovação e Fiscalização
(1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6; (1) Assistente Técnico, símbolo FC3.
1.5.1 Assessoria de Análise de Dados
(1) Chefe de Assessoria, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.5.2 Assessoria de Inovação e Inteligência Artificial
(1) Chefe de Assessoria, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.5.3 Divisão de Fiscalização de Tecnologia da Informação
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.6 Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública
(1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6; (1) Assessor Técnico, símbolo TCCCA-1; (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.6.1 Divisão de Contas do Governo
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.6.2 Divisão de Auditoria Financeira
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.6.3 Divisão de Acompanhamento da Gestão Fiscal
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.6.4 Divisão de Avaliação de Políticas Públicas
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
(1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6; (1) Assessor Técnico, símbolo TCCCA-1; (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.7.1 Coordenadoria de Análise de Dados
(1) Coordenador, símbolo TC-CCG-1.
1.7.2 Primeira Divisão de Auditoria
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.7.3 Segunda Divisão de Auditoria
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.7.4 Terceira Divisão de Auditoria
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.7.5 Quarta Divisão de Auditoria
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.8 Secretaria de Acompanhamento
(1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6; (1) Assessor Técnico, símbolo TCCCA-1; (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.8.1 Primeira Divisão de Acompanhamento
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.8.2 Segunda Divisão de Acompanhamento
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.8.3 Terceira Divisão de Acompanhamento
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.8.4 Quarta Divisão de Acompanhamento
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.9 Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura
(1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6; (1) Assessor Técnico, símbolo TCCCA-1; (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.9.1 Coordenadoria de Estudos e Análises Tecnológicas
(1) Coordenador, símbolo TC-CCG –1; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.9.2 Primeira Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.9.3 Segunda Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.9.4 Divisão de Fiscalização de Projetos de Desestatização
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.10 Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6; (1) Assessor Técnico, símbolo TCCCA-1; (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.10.1 Primeira Divisão de Fiscalização de Pessoal
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.10.1.1 Coordenadoria de Fiscalização Remota
(1) Coordenador, símbolo CCG-1.
1.10.2 Segunda Divisão de Fiscalização de Pessoal
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.10.3 Terceira Divisão de Fiscalização de Pessoal
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
(1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6; (1) Assessor Técnico, símbolo TCCCA-1; (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.11.1 Coordenadoria de Acompanhamento de Débitos e Multas
(1) Coordenador, símbolo TC-CCG-1.
1.11.2 Primeira Divisão de Contas
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.11.3 Segunda Divisão de Contas
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.11.4 Terceira Divisão de Contas
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
2. Secretaria-Geral de Administração
(1) Secretário-Geral de Administração, símbolo CNE-2; (1) Chefe de Secretaria, símbolo TC-CCG-4; (6) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (5) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (1) Assessor Técnico, símbolo TC-CCA-1; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (2) Assistente Administrativo, símbolo FC-2; (1) Gerente de Projeto, símbolo FC-2; (2) Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1; (8) Função Executiva de Sistemas e Processos Estruturantes, símbolo FC-3.
(1) Chefe, símbolo TC-CCG-3; (3) Pregoeiro, símbolo TC-CCA-1.
2.4 Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio
(1) Secretário, símbolo TC-CCG-6; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
2.6 Secretaria de Gestão de Documentos e da Informação
(1) Secretário, símbolo TC-CCG-6; (1) Função Executiva de Sistemas e Processos Estruturantes, símbolo FC-3.
2.6.1 Serviço de Protocolo e Publicações Oficiais
2.6.2 Serviço de Documentos Digitais e Proteção de Dados
2.6.3 Serviço de Arquivo e Gestão de Documentos
2.6.4 Serviço de Memória Institucional
(1) Chefe, símbolo TC-CCG-2; (1) Função Executiva de Sistemas e Processos Estruturantes, símbolo FC-3.
RESOLUÇÃO Nº 417, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
(Altera o ANEXO ÚNICO da Resolução nº 273/14)
REGULAMENTO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TCDF
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS VINCULADOS AO TRIBUNAL, DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA E DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS E SUAS UNIDADES
DAS UNIDADES DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 34-A. Compete à Assessoria de Cerimonial:
I – assessorar a Presidência, Conselheiros e demais autoridades do Tribunal na aplicação de normas de protocolo, etiqueta e precedência em cerimônias, solenidades, eventos oficiais e visitas institucionais;
II – planejar, programar, preparar, coordenar e executar solenidades, eventos e atividades de qualquer natureza promovidos pelo Tribunal, incluindo a elaboração dos respectivos roteiros, scripts e a documentação formal;
III – gerenciar a logística de eventos e o cerimonial institucional, abrangendo a coordenação de espaços, a sonorização, a imagem, a mobiliário e a recepção de autoridades, visitantes e participantes de eventos promovidos pela Corte;
IV – elaborar, expedir e gerenciar listas de autoridades, convites oficiais e o controle de confirmações de presença (RSVP), de acordo com as demandas da Presidência ou das unidades promotoras;
V – controlar a reserva e a utilização dos espaços nobres da Corte;
VI – organizar, executar e coordenar solenidades de alta relevância, como a Cerimônia de Outorga da Comenda da Ordem do Mérito de Contas Ruy Barbosa;
VII – informar o Presidente, os Conselheiros, os Auditores e os membros do Ministério Público junto ao TCDF sobre a programação de eventos institucionais, promovendo as medidas necessárias à participação das autoridades;
VIII – organizar a lista de servidores aniversariantes e coordenar a celebração mensal.
Da Secretaria-Geral de Controle Externo
Art. 40. A Secretaria-Geral de Controle Externo é a unidade central do sistema de controle externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal, com a finalidade de planejar, organizar, coordenar, dirigir, controlar, supervisionar, orientar e avaliar as ações das Secretarias de Controle Externo, promover a integração entre as unidades técnicas e assegurar a execução articulada e estratégica das atividades de controle externo, em alinhamento com o planejamento institucional do Tribunal.
Art. 40-A. Compete à Secretaria-Geral de Controle Externo:
I – planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e supervisionar as atividades e os projetos inerentes às ações de controle externo;
II – acompanhar e monitorar as ações desenvolvidas, o alcance das metas e os resultados obtidos no âmbito de suas unidades;
III – coordenar a elaboração de propostas de normas, políticas, diretrizes, técnicas e padrões relativos ao controle externo a cargo do Tribunal;
IV – coordenar a elaboração, a avaliação e a revisão de manuais e de regulamentos relativos às atividades, aos processos de trabalho e aos projetos na área de controle externo;
V – encaminhar demandas, documentos e processos às unidades competentes;
VI – coordenar a elaboração do Plano Anual de Controle Externo, a ser proposto ao Presidente, bem como identificar e proceder aos ajustes que se fizerem necessários, na forma definida em normativo próprio;
VII – cooperar com a unidade responsável pelo planejamento estratégico do Tribunal, fornecendo informações e levantamentos relacionados à área de controle externo, assim como colaborar com demandas necessárias às atividades relacionadas ao planejamento institucional da Corte;
VIII – assegurar a articulação institucional com outros órgãos de controle, redes relacionadas ao controle externo e entidades públicas e privadas, no que couber às competências do controle externo exercido pelo Tribunal;
IX – supervisionar, com autorização da Presidência do Tribunal, o intercâmbio de informações e ações integradas com órgãos e entidades públicas e privadas, visando ao aprimoramento das atividades de controle externo;
X – coordenar a atualização das bases de informação relativas à sua área de atuação;
XI – assegurar o preenchimento correto e tempestivo dos sistemas internos de interesse do controle externo;
XII – coordenar esforços para a produção de informações estratégicas relacionadas às ações de controle externo;
XIII – coordenar a implementação e a manutenção de sistemas e ferramentas tecnológicas voltadas ao controle externo;
XIV – coordenar análises relacionadas à celebração, à execução e ao acompanhamento de convênios e acordos de cooperação técnica, ou instrumentos congêneres, firmados pelo Tribunal com órgãos e entidades relacionados ao controle da gestão pública;
XV – coordenar a indicação de representantes para grupos institucionais e temáticos de interesse do controle externo;
XVI – coordenar os trabalhos relativos à contabilização dos benefícios decorrentes das atividades de controle externo;
XVII – promover a integração entre as Secretarias de Controle Externo e entre estas e as demais unidades do Tribunal de modo a assegurar coerência, sinergia e compartilhamento de informações;
XVIII – coordenar a elaboração de propostas de ações educacionais, pesquisas, iniciativas de gestão do conhecimento e demais atividades correlatas à área de controle externo;
XIX – coordenar o levantamento de decisões do Tribunal que representem entendimentos novos, relevantes ou passíveis de consolidação por meio de enunciado de súmula;
XX – coordenar a execução das políticas e ações de comunicação interna e externa relacionadas ao controle externo;
XXI – coordenar iniciativas de fomento ao exercício do controle social e à sua integração com o controle institucional;
XXII – analisar os pedidos de emissão de certidões a cargo da Secretaria-Geral de Controle Externo;
XXIII – organizar a remessa, à Corregedoria Regional Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral, da relação dos responsáveis por contas que tenham sido julgadas irregulares;
XXIV – exercer as atividades administrativas necessárias ao funcionamento da unidade, em conformidade com as normas pertinentes;
XXV – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Art. 40-B. Constituem deveres da Secretaria-Geral de Controle Externo:
I – observar as diretrizes estratégicas e normativas aprovadas pelo Plenário, zelando por sua fiel execução no âmbito das Secretarias de Controle Externo;
II – assegurar a coordenação e a coerência metodológica entre as unidades de fiscalização, promovendo a padronização de procedimentos e a qualidade técnica das ações de controle externo;
III – fomentar a inovação, o uso de tecnologias e metodologias avançadas de auditoria e avaliação no âmbito das fiscalizações, buscando o contínuo aprimoramento da gestão pública;
IV – garantir a transparência das decisões técnicas tomadas no âmbito da coordenação das ações de controle externo;
V – promover a gestão estratégica das informações técnicas produzidas pelas Secretarias subordinadas, assegurando sua sistematização, integridade e aproveitamento institucional;
VI – avaliar periodicamente o desempenho das Secretarias de Controle Externo, emitindo recomendações e orientações para seu aprimoramento;
VII – prestar contas periodicamente das atividades de controle externo desenvolvidas à Presidência do Tribunal.
Da Estrutura da Secretaria-Geral de Controle Externo
Art. 41. A Secretaria-Geral de Controle Externo – Segecex conta com as seguintes unidades subordinadas:
a) Assessoria de Apoio Administrativo – Aspad;
b) Assessoria de Gestão de Projetos – Asproj;
e) Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica – Asplan;
II – Secretarias de Controle Externo:
a) Secretaria Adjunta de Recursos e Estudos – Seares, à qual se subordinam:
1. Assessoria Técnica de Estudos – Astec;
2. Divisão de Análise de Recursos – Direc;
b) Secretaria Adjunta de Dados, Inovação e Fiscalização – Seadif, à qual se subordinam:
1. Assessoria de Análise de Dados – Asda;
2. Assessoria de Inovação e Inteligência Artificial – Asint;
3. Divisão de Fiscalização de Tecnologia da Informação – Difti;
c) Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública – Semag, à qual se subordinam:
1. Divisão de Contas do Governo – Dicog;
2. Divisão de Auditoria Financeira – Diafi;
3. Divisão de Acompanhamento da Gestão Fiscal – Diagf;
4. Divisão de Avaliação de Políticas Públicas – Diapp;
d) Secretaria de Auditoria – Seaud, à qual se subordinam:
1. Coordenadoria de Análise de Dados – Cad;
2. Primeira Divisão de Auditoria – Diaud1;
3. Segunda Divisão de Auditoria – Diaud2;
4. Terceira Divisão de Auditoria – Diaud3;
5. Quarta Divisão de Auditoria – Diaud4;
e) Secretaria de Acompanhamento – Seacomp, à qual se subordinam:
1. Primeira Divisão de Acompanhamento – Diacomp1;
2. Segunda Divisão de Acompanhamento – Diacom2;
3. Terceira Divisão de Acompanhamento – Dacomp3;
4. Quarta Divisão de Acompanhamento – Diacomp4;
f) Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura – Seinfra, à qual se subordinam:
1. Coordenadoria de Estudos e Análises Tecnológicas – Ceat;
2. Primeira Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – Difo1;
3. Segunda Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – Difo2;
4. Divisão de Fiscalização de Projetos de Desestatização – Difid;
g) Secretaria de Fiscalização de Pessoal – Sefipe, à qual se subordinam:
1. Primeira Divisão de Fiscalização de Pessoal – Difipe1;
1.1 Coordenadoria de Fiscalização Remota – Cofir;
2. Segunda Divisão de Fiscalização de Pessoal – Difipe2;
3. Terceira Divisão de Fiscalização de Pessoal – Difipe3;
h) Secretaria de Contas – Secont, à qual se subordinam:
1. Coordenadoria de Acompanhamento de Débitos e Multas – Cadem;
2. Primeira Divisão de Contas – Dicont1;
3. Segunda Divisão de Contas – Dicont2;
4. Terceira Divisão de Contas – Dicont3.
Parágrafo único. As Secretarias Adjuntas elencadas nas alíneas a e b do inciso II do caput deste artigo possuem natureza híbrida por prestarem apoio à Segecex e realizarem diretamente a atividade-fim de controle externo nas matérias dispostas em suas competências.
Das finalidades, das competências e dos deveres comuns das Secretarias de Controle Externo
Art. 42-A. As Secretarias de Controle Externo têm por finalidade comum desenvolver as atividades de controle externo no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, apoiar a Secretaria-Geral de Controle Externo e contribuir para o cumprimento do plano anual de controle externo aprovado pelo Tribunal.
Art. 42-B. Constituem competências comuns das Secretarias de Controle Externo, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação:
I – planejar, coordenar e executar ações de fiscalização com base nas diretrizes da Secretaria-Geral de Controle Externo;
II – realizar auditorias, inspeções, levantamentos, monitoramentos e acompanhamentos aprovados pelo Plenário;
III – auxiliar na realização de estudos especiais para aprofundar o conhecimento sobre temas relevantes com vistas ao aprimoramento da atividade de fiscalização e controle;
IV – analisar a admissibilidade e o mérito de denúncias, representações e consultas;
V – instruir diligências e acompanhamentos decorrentes de fiscalizações realizadas por suas unidades;
VI – promover a atualização técnica e a uniformização dos procedimentos de fiscalização;
VII – apoiar a Secretaria-Geral de Controle Externo quanto à proposição de normas, políticas, diretrizes, técnicas e padrões relativos à sua área de atuação;
VIII – disciplinar, regulamentar, organizar e supervisionar os processos de trabalho das unidades subordinadas, bem como acompanhar os respectivos resultados;
IX – mensurar benefícios decorrentes das ações de controle externo, na forma definida em normativo específico;
X – atuar em nome da Secretaria-Geral de Controle Externo nas atividades que lhes forem atribuídas, inclusive em fóruns, eventos, redes colaborativas, grupos de trabalho e iniciativas interinstitucionais nacionais e internacionais de interesse do controle externo;
XI – elaborar painéis, relatórios e dashboards para compartilhamento de informações e análises de interesse do controle externo;
XII – articular com entidades públicas e da sociedade civil para a coleta e validação de dados de avaliação, observado o inciso VIII do art. 40-A;
XIII – solicitar à Secretaria-Geral de Controle Externo apoio ou manifestação técnica de outra unidade de controle externo sobre matéria específica, em face de especialidade ou área de atuação, bem como atender aos pedidos de colaboração técnica encaminhados pela Segecex;
XIV – mapear e encaminhar pedido de ações voltadas à capacitação interna e externa;
XV – identificar decisões reiteradas ou que gerem entendimento novo ou relevante para a jurisprudência do Tribunal, encaminhando os resultados periodicamente à Secretaria-Geral de Controle Externo;
XVI – identificar e sistematizar irregularidades recorrentes e demais aspectos relevantes das ações de controle externo executadas, encaminhando os resultados periodicamente à Secretaria-Geral de Controle Externo, com vistas a orientar a adoção de medidas preventivas ou educativas pelo Tribunal;
XVII – indicar prevenção da relatoria nos processos de fiscalização programada ou em curso na Secretaria com potencial impacto nas contas anuais do Governador;
XVIII – processar e analisar relatórios enviados pela Controladoria-Geral do Distrito Federal, na forma definida em normativo próprio;
XIX – participar da execução das políticas e ações de comunicação interna e externa;
XX – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Art. 42-D. Constituem deveres comuns das Secretarias de Controle Externo:
I – executar o Plano Anual de Controle Externo aprovado pelo Tribunal;
II – fiscalizar o cumprimento de decisões do Tribunal;
III – colaborar com as demais unidades técnicas na execução de ações conjuntas ou transversais previamente estabelecidas pela Secretaria-Geral de Controle Externo;
IV – prestar contas periodicamente à Secretaria-Geral de Controle Externo sobre as ações, os resultados e os desafios operacionais de suas unidades, inclusive sobre os fatos que obstaculizarem a execução do Plano Anual de Controle Externo;
V – monitorar o ambiente externo ao Tribunal, identificando fatos, tendências, debates e iniciativas da agenda pública que impactem ou contribuam para o aprimoramento do controle externo, bem como acompanhar sistematicamente a legislação relacionada às suas respectivas áreas de atuação;
VI – apoiar a elaboração do Plano Anual de Controle Externo com base em critérios de risco, materialidade, relevância, tempestividade e oportunidade, entre outros fatores;
VII – apoiar o processo decisório do Tribunal mediante instruções qualificadas e contextualizadas;
VIII – alimentar os sistemas de controle com dados atualizados e consistentes, bem como gerenciar e manejar os sistemas informatizados relacionados à sua área de atuação e auxiliar os usuários em seu acesso e utilização, observadas as diretrizes da Secretaria-Geral de Controle Externo;
IX – cumprir e fazer cumprir os regulamentos, as instruções e os demais atos normativos;
X – desenvolver outras atividades que lhes forem atribuídas pela Secretaria-Geral de Controle Externo.
Da Secretaria Adjunta de Recursos e Estudos
Art. 43. A Secretaria Adjunta de Recursos e Estudos tem por finalidade apoiar a Secretaria-Geral de Controle Externo na elaboração e análise de instrumentos normativos e técnicos, bem como exercer competências relacionadas aos processos de recursos, consultas e estudos especiais.
Art. 43-A. Compete à Secretaria Adjunta de Recursos e Estudos:
I – examinar a admissibilidade e o mérito de recursos de reconsideração, de pedidos de reexame, de recursos de revisão e de recursos inominados interpostos contra deliberação proferida pelo Tribunal em sede de controle externo;
II – realizar ou coordenar a realização de estudos especiais de interesse geral do controle externo, a critério da Secretaria-Geral de Controle Externo;
III – instruir ou coordenar a instrução de consultas de interesse geral ou de mais de uma Secretaria de Controle Externo, a critério da Secretaria-Geral de Controle Externo;
IV – apoiar a Secretaria-Geral de Controle Externo na análise e elaboração de normas, manuais, regulamentos e outras manifestações relativas às atividades, aos processos de trabalho e aos projetos de sua competência, assegurando uniformidade e validade técnico-jurídica;
V – apoiar a Secretaria-Geral de Controle Externo nas análises relacionadas ao auxílio na celebração, execução e acompanhamento de convênios e acordos de cooperação técnica, ou instrumentos congêneres, que sejam de interesse para a atuação do controle externo;
VI – apoiar a Secretaria-Geral de Controle Externo no levantamento de decisões do Tribunal passíveis de serem sumuladas e de precedentes relevantes na orientação do trabalho das unidades técnicas, em colaboração com a Supervisão de Legislação e Jurisprudência.
Parágrafo único. As demais Secretarias de Controle Externo trabalharão de modo integrado com a Secretaria Adjunta de Recursos e Estudos, no que couber, de acordo com as respectivas áreas de atuação.
Da Secretaria Adjunta de Dados, Inovação e Fiscalização
Art. 44. A Secretaria Adjunta de Dados, Inovação e Fiscalização tem por finalidade apoiar a Secretaria-Geral de Controle Externo no fomento e viabilização de inovação e de tomada de decisão com base em dados no controle externo, bem como exercer competências para contribuir com a regularidade e a adoção de melhores práticas nas contratações de tecnologia da informação e comunicação realizadas pelo Governo do Distrito Federal.
Art. 44-A. Compete à Secretaria Adjunta de Dados, Inovação e Fiscalização:
I – apoiar a Secretaria-Geral de Controle Externo no aprimoramento de processos e de ações do controle externo, bem como na definição de aquisições e contratações que envolvam tecnologia da informação e comunicação para o controle externo;
II – manter-se atualizada sobre inovações, melhores práticas, conhecimentos e soluções de tecnologia da informação e comunicação úteis ao Controle Externo;
IV – gerir os dados estratégicos para o controle externo, promovendo, apoiando e facilitando seu uso nas fiscalizações e na tomada de decisão;
V – direcionar esforços para a produção de informações estratégicas relacionadas às ações de controle externo;
VI – supervisionar e assegurar a atualização das bases de informação de interesse para a atuação do controle externo;
VII – acompanhar o preenchimento correto e tempestivo dos sistemas internos de interesse do controle externo reportando à Segecex eventuais inconsistências;
VIII – coordenar a implementação e a manutenção de sistemas e ferramentas tecnológicas voltadas ao controle externo;
IX – fomentar a inovação no Controle Externo por meio de novos métodos, sistemas e tecnologias, incluindo aplicações de inteligência artificial, identificando oportunidades e desafios para a sua aplicação, e alinhando inovação à estratégia institucional do Tribunal;
X – utilizar os instrumentos de fiscalização previstos no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal para a fiscalização de atos e contratos envolvendo tecnologia da informação e comunicação nos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
XI – analisar e instruir processos relativos a licitações, contratos, convênios, consultas, denúncias, representações e a outros atos e procedimentos de gestão de recursos públicos relacionados à tecnologia da informação e comunicação;
XII – prestar apoio técnico e manifestar-se sobre matéria envolvendo tecnologia da informação e comunicação, quando solicitado por outras unidades técnicas do Tribunal;
XIII – articular com a Secretaria de Tecnologia da Informação, ou outras áreas do Tribunal, ações e projetos que envolvam tecnologia da informação e comunicação e o interesse do Controle Externo;
XIV – manifestar-se, quando solicitada, em Acordos de Cooperação Técnica ou outros processos relativos a compartilhamento de dados, sistemas e soluções tecnológicas do interesse do controle externo;
XV – gerenciar, disseminar e adotar as medidas necessárias à manutenção e ao aprimoramento das soluções de tecnologia da informação que dão suporte ao controle externo.
Da Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública
Art. 45. A Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública tem por finalidade coordenar a execução das atividades de controle externo de caráter sistêmico e integrado relacionadas à apreciação das contas anuais do Governador, tais como a conjuntura econômica e social; apreciação dos balanços gerais; apreciação da execução orçamentária, financeira e fiscal; resultado do desempenho do governo; governança pública, integridade e combate à corrupção, gestão de riscos, transparência, fomento ao controle social e avaliação de políticas públicas.
Art. 45-A. Compete à Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública:
I – propor, anualmente, o conteúdo e as diretrizes para o processo de apreciação das contas do Governador;
II – propor ao relator a realização de auditoria, inspeção, levantamento e acompanhamento que se mostre oportuno à formação de convicção sobre as contas do Governador;
III – promover a difusão do conteúdo constante do Relatório Analítico e Parecer Prévio aprovados pelo Plenário, nos diversos meios e formatos disponíveis, visando informar a sociedade sobre o resultado da atuação do Tribunal, como forma de fomento ao controle social;
IV – propor ao Secretário-Geral de Controle Externo a indicação de prevenção da relatoria nos processos de fiscalização programada ou em curso de outra Secretaria, de que tiver conhecimento, com potencial impacto nas contas anuais do Governador;
V – acompanhar a sustentabilidade fiscal do Governo do Distrito Federal, especialmente no que concerne ao cumprimento das normas de gestão fiscal de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal e normativos congêneres, tais como os limites de gastos com pessoal e de endividamento público, além da macroavaliação dos regimes de previdência, das renúncias de receita, das despesas obrigatórias de caráter continuado, dos precatórios e outros com potencial risco de comprometimento da saúde financeira do Distrito Federal;
VI – acompanhar a elaboração e a aprovação dos instrumentos de planejamento e orçamento do Governo do Distrito Federal, em especial o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei Orçamentária Anual;
VII – propor a emissão de certidão que se fizer necessária à contratação de operações de crédito e concessão de garantias, ou outras questões fiscais, ao respectivo relator das contas do Governador;
VIII – acompanhar o cumprimento das destinações mínimas de recursos às áreas de saúde, educação, pesquisa, cultura, criança e adolescente e outras que vierem a ser instituídas;
IX – acompanhar a gestão orçamentária, financeira e fiscal das empresas estatais integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
X – acompanhar os resultados da participação do Governo do Distrito Federal nas empresas estatais não dependentes;
XI – avaliar políticas públicas visando a construção de diagnósticos nos grandes temas de atuação estatal que propiciem a observação dos serviços públicos prestados e da gestão governamental;
XII – avaliar programas e projetos financiados por organismos multilaterais e bilaterais de crédito;
XIII – realizar auditoria financeira nos demonstrativos contábeis do Governo do Distrito Federal.
Art. 46. A Secretaria de Auditoria tem por finalidade coordenar a execução das atividades de controle externo com vistas a verificar e promover a economicidade, a legalidade, a legitimidade, a eficiência, a eficácia e a efetividade da ação governamental, bem como o desempenho dos órgãos e das entidades jurisdicionados e de suas políticas públicas, por meio de instrumentos de fiscalização.
Art. 46-A. Compete à Secretaria de Auditoria:
I – realizar auditorias, especialmente de conformidade e operacionais, em contratos, acordos, ajustes, parcerias e outros instrumentos congêneres, além de sistemas, serviços, programas, projetos, atividades governamentais e políticas públicas, bem como realizar monitoramentos, levantamentos e inspeções;
II – executar ações integradas de auditoria, monitoramentos, levantamentos e inspeções com outras unidades técnicas e órgãos de controle;
III – analisar a admissibilidade e o mérito de denúncias, representações e consultas diretamente relacionadas ao objeto e escopo das fiscalizações em planejamento, execução ou monitoramento na Secretaria;
IV – analisar requerimentos de fiscalização realizados pela Câmara Legislativa ou suas comissões, bem como pelo Ministério Público junto ao Tribunal;
V – instruir processos referentes a auditorias e monitoramentos encaminhados ao Tribunal pela Controladoria-Geral do Distrito Federal que não estejam relacionados a temas afetos a outras Secretarias.
Da Secretaria de Acompanhamento
Art. 46-B. A Secretaria de Acompanhamento tem por finalidade coordenar a execução das atividades de controle externo com vistas ao acompanhamento contínuo da legalidade, legitimidade, eficiência e economicidade das contratações públicas e das despesas delas decorrentes, assim como o acompanhamento dos atos dos gestores com relação à eficiência, eficácia e efetividade.
Art. 46-C. Compete à Secretaria de Acompanhamento:
I – acompanhar os processos de contratação de obras, serviços e compras, compreendendo a análise de editais de licitação e de dispensas e inexigibilidades, bem como as adesões a atas de registro de preços, conforme critérios estabelecidos em normativo específico, ressalvados os de competência de outras unidades técnicas;
II – fiscalizar a execução orçamentária e financeira dos contratos públicos, aditivos, acordos, ajustes e de outros instrumentos congêneres, inclusive as parcerias firmadas entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil;
III – exercer a fiscalização dos atos administrativos que resultem em renúncias de receitas, incluindo anistias, remissões, subsídios, isenções e demais benefícios de qualquer natureza;
IV – analisar a admissibilidade e o mérito de denúncias, representações e consultas conexas aos temas relacionados aos incisos anteriores, assim como as demais que lhe forem atribuídas pela Secretaria-Geral de Controle Externo.
Da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura
Art. 46-D. A Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura tem por finalidade coordenar a execução das atividades de controle externo que demandem análise técnica especializada relativa a projetos de infraestrutura, processos de desestatização, obras e serviços de engenharia de grande vulto, desde a concepção e licitação até a execução contratual.
Art. 46-E. Compete à Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura:
I – analisar os editais de licitação cujo objeto envolva desestatização ou obras e serviços de engenharia de grande vulto;
II – avaliar os projetos de desestatização relativos a parcerias público-privadas, privatizações, concessões comuns e demais regimes de natureza similar desde a fase do planejamento, nos termos de norma específica;
III – realizar fiscalizações sobre a execução de contratos, convênios e demais instrumentos congêneres relacionados a desestatização ou obras e serviços de engenharia de grande vulto;
IV – desenvolver fiscalizações em matérias relacionadas à infraestrutura, compreendendo temas de desestatização ou obras e serviços de engenharia;
V – analisar a admissibilidade e o mérito de consultas, denúncias e representações relativas à sua área de atuação;
VI – realizar estudos e levantamentos em campo para obter dados e informações que subsidiem a fiscalização de obras e serviços de engenharia;
VII – realizar análises técnicas para a fiscalização da qualidade das obras e serviços de engenharia, verificando sua conformidade com as normas vigentes e especificações contratuais.
Parágrafo único. Entende-se por de grande vulto as obras e serviços de engenharia enquadrados no art. 6º, XXII, c/c o art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Da Secretaria de Fiscalização de Pessoal
Art. 46-F. A Secretaria de Fiscalização de Pessoal tem por finalidade coordenar a execução das atividades de controle externo com vistas ao cumprimento da legislação que rege os servidores públicos distritais e à fiscalização dos atos e procedimentos relacionados com a admissão de pessoal e com a concessão de aposentadorias, reformas e pensões.
Art. 46-G. Compete à Secretaria de Fiscalização de Pessoal:
I – realizar as auditorias e inspeções que se fizerem necessárias, inclusive em folhas de pagamento, abrangendo pessoal ativo, inativo e pensionistas;
II – avaliar, a partir da publicação:
a) os editais de concursos públicos para fim de admissão de pessoal, em todas as suas fases;
b) os atos de admissão de pessoal;
c) as concessões de aposentadorias, reformas e pensões e alterações posteriores;
III – analisar, para fins de registro, a legalidade dos atos de:
a) admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e as designações para empregos de confiança;
b) concessão de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
IV – analisar a admissibilidade e o mérito de representações, denúncias e consultas relacionadas ao cumprimento da legislação que rege os servidores públicos distritais;
V – monitorar sistematicamente as inovações legislativas e jurisprudenciais pertinentes à área de pessoal no setor público, atualizando, quando necessário, suas rotinas operacionais e informatizadas;
VI – oferecer treinamento e prestar orientação aos usuários dos sistemas sob sua gestão.
Art. 46-H. A Secretaria de Contas tem por finalidade coordenar a execução das atividades de controle externo com vistas ao julgamento das contas de gestão, bem como das contas daqueles que derem causa a dano ao Erário, com vistas a assegurar a transparência pública e ainda possibilitar o acompanhamento e a avaliação da atuação dos gestores por parte da sociedade.
Art. 46-I. Compete à Secretaria de Contas:
I – analisar e instruir os processos de contas anuais e extraordinárias dos administradores e demais responsáveis, abrangidos pelo art. 6º, I, III, IV e V e art. 8º da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, das unidades jurisdicionadas, incluídas as prestações de contas dos consórcios públicos e dos contratos de gestão dos quais o Governo do Distrito Federal participe;
II – analisar e instruir os processos de contas especiais daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;
III – orientar os responsáveis e interessados acerca dos procedimentos operacionais para a utilização do Sistema e-Contas, especialmente quanto ao registro e controle das contas anuais e especiais, bem como ao registro e controle dos procedimentos de apuração de dano executados nos ritos sumário e sumaríssimo e ainda aos procedimentos de dispensa de instauração de tomada de contas especial;
IV – realizar atividades e controles relativos aos pagamentos decorrentes de débitos e multas imputados pelo Tribunal, assim como à cobrança administrativa.
Da Secretaria-Geral de Administração
Da Estrutura da Secretaria-Geral de Administração
VI – Secretaria de Gestão de Documentos e da Informação:
a) Serviço de Protocolo e Publicações Oficiais;
b) Serviço de Documentos Digitais e Proteção de Dados;
c) Serviço de Arquivo e Gestão de Documentos;
d) Serviço de Memória Institucional.
Da Secretaria de Gestão de Documentos e da Informação
Art. 74. À Secretaria de Gestão de Documentos e da Informação compete:
I – planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão de documentos, governança de dados e proteção de dados pessoais, preservação digital e memória institucional no âmbito do Tribunal;
II – formular, implementar e zelar pela aplicação das políticas de sua competência;
III – propor a atualização das normas e dos instrumentos técnicos relacionados à organização e ao tratamento de documentos e à governança de dados;
IV – coordenar projetos estratégicos e iniciativas voltadas à organização de documentos, governança de dados, proteção de dados pessoais e transformação digital;
V – supervisionar a execução das atividades das unidades subordinadas, promovendo integração e padronização de procedimentos;
VI – articular-se com unidades do Tribunal e com instituições externas, visando ao intercâmbio técnico e à difusão de boas práticas;
VII – propor e acompanhar contratos, convênios e parcerias de interesse da área;
VIII – propor programas de capacitação voltados às temáticas sob sua responsabilidade;
IX – exercer outras atribuições correlatas.
Do Serviço de Protocolo e Publicações Oficiais
Art. 74-A. Ao Serviço de Protocolo e Publicações Oficiais compete:
I – planejar, coordenar e executar as atividades de protocolo, recebimento, registro, distribuição e expedição de documentos e processos administrativos;
II – receber documentos e processos remetidos ao Tribunal, em qualquer formato e suporte;
III – registrar e classificar os documentos no Sistema e-TCDF e distribuí-los às unidades competentes;
IV – organizar e controlar o recebimento e a expedição de malotes e correspondências oficiais;
V – gerenciar o Protocolo Digital, assegurando a rastreabilidade, integridade e tempestividade das comunicações;
VI – controlar o procedimento de digitalização dos documentos arquivísticos em suporte físico que dão entrada no Tribunal, garantindo sua integridade, autenticidade, legibilidade e correta indexação no sistema;
VII – ordenar, registrar e acondicionar a documentação física resultante do processo de digitalização;
VIII – coordenar e executar as publicações oficiais no Diário Oficial Eletrônico do TCDF – DOE-TCDF, zelando pela autenticidade, integridade e tempestividade das divulgações;
IX – definir procedimentos e padrões para publicação de atos e documentos oficiais;
X – propor a contratação de serviços e soluções relacionados às atividades de protocolo e publicação e fiscalizá-los;
XI – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação.
Do Serviço de Documentos Digitais e Proteção de Dados
Art. 74-B. Ao Serviço de Documentos Digitais e Proteção de Dados compete:
I – coordenar e supervisionar a utilização do Sistema e-TCDF e demais sistemas informatizados voltados ao registro e à tramitação de documentos e processos;
II – atuar como administrador do Sistema e-TCDF, assegurando a conformidade com as normas e boas práticas de organização e controle de documentos digitais;
III – definir e atualizar os metadados, as regras de negócio e os requisitos funcionais aplicáveis aos sistemas de registro e acompanhamento de documentos e processos;
IV – acompanhar o desenvolvimento, homologar novas funcionalidades e promover integrações do Sistema e-TCDF com outros sistemas institucionais;
V – apoiar a execução das políticas institucionais relacionadas à proteção e ao tratamento de dados pessoais;
VI – prestar suporte técnico ao Encarregado e às unidades do Tribunal em matérias relacionadas à proteção de dados pessoais;
VII – propor e acompanhar projetos estratégicos voltados à organização e à segurança de documentos digitais;
VIII – propor normas e padrões técnicos voltados à autenticidade, integridade e confiabilidade dos documentos digitais;
IX – prestar suporte técnico às unidades administrativas quanto ao uso dos sistemas de tramitação e controle de documentos e processos;
X – propor ações de capacitação relacionadas ao tratamento de documentos digitais e à proteção de dados pessoais;
XI – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação.
Do Serviço de Arquivo e Gestão de Documentos
Art. 74-C. Ao Serviço de Arquivo e Gestão de Documentos compete:
I – planejar, coordenar e supervisionar as atividades de organização e controle dos documentos produzidos e recebidos pelo Tribunal;
II – elaborar, revisar e manter atualizados os instrumentos de classificação, avaliação e destinação de documentos;
III – coordenar o processo de avaliação, destinação e eliminação de documentos, observando as normas vigentes;
IV – secretariar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do TCDF – CPAD;
V – controlar os prazos de guarda e a destinação dos documentos sob sua responsabilidade;
VI – conduzir o procedimento de eliminação de documentos com prazos de guarda expirados, observando a legislação vigente e as boas práticas de preservação ambiental;
VII – gerenciar a guarda, a movimentação, o empréstimo e a devolução de documentos físicos;
VIII – planejar e acompanhar as atividades de digitalização do acervo físico sob sua responsabilidade;
IX – prestar assistência técnica às unidades do Tribunal na execução das atividades de tratamento e organização de documentos;
X – propor normas, políticas e procedimentos voltados à padronização das atividades arquivísticas;
XI – propor projetos de contratos relacionados à organização e manutenção de acervos documentais e fiscalizá-los;
XII – identificar necessidades e propor ações de capacitação para os servidores que atuam com documentos;
XIII – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação.
Do Serviço de Memória Institucional
Art. 74-D. Ao Serviço de Memória Institucional compete:
I – coordenar as ações de preservação e difusão do patrimônio documental e histórico do Tribunal;
II – identificar e recolher os documentos de valor histórico, probatório, informativo, cultural e social produzidos e recebidos pelas unidades do TCDF, em qualquer formato ou suporte;
III – processar tecnicamente o acervo de valor permanente, mediante arranjo, descrição e elaboração de instrumentos de pesquisa;
IV – gerenciar o Repositório Arquivístico Digital Confiável – RDC-Arq, assegurando a preservação e autenticidade dos documentos digitais de valor permanente;
V – gerenciar a Plataforma de Descrição, Difusão e Acesso a Documentos Arquivísticos;
VI – planejar, coordenar e executar ações de conservação preventiva e restauração do acervo físico e digital;
VII – gerenciar o Memorial do TCDF, promovendo exposições, eventos e atividades culturais que valorizem a história e a identidade institucional;
VIII – apoiar pesquisas e consultas a documentos de valor permanente, atendendo a demandas internas e externas;
IX – propor e executar projetos de valorização da memória institucional e da preservação documental;
X – promover ações de preservação digital de longo prazo;
XI – propor e acompanhar contratos, projetos e parcerias relativos à preservação e difusão do acervo;
XII – exercer as demais atribuições pertinentes à sua área de atuação.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE DIREÇÃO, CHEFIA E SUPERVISÃO
DOS TITULARES DOS ÓRGÃOS E UNIDADES DA PRESIDÊNCIA
Do Chefe da Assessoria de Cerimonial
Art. 84-A. Ao Chefe da Assessoria de Cerimonial incumbe:
I – assistir o Presidente e as demais autoridades do TCDF, quando solicitado, aplicando normas de protocolo, etiqueta e precedência nas cerimônias e eventos oficiais;
II – programar, preparar, coordenar e executar as solenidades e os eventos de qualquer natureza realizados pelo Tribunal;
III – prestar assessoramento na organização e no apoio à realização de eventos institucionais;
IV – planejar, organizar, executar e coordenar as atividades técnicas e logísticas dos eventos demandados pela Presidência, pelos Conselheiros, pelos Membros do Ministério Público junto ao TCDF, pela Escola de Contas Públicas do TCDF – Escon e pelos demais órgãos do Tribunal;
V – encarregar-se do cerimonial do TCDF, incluindo a recepção de visitantes e participantes de cursos, encontros, seminários e outros eventos promovidos pela Corte;
VI – criar roteiros e scripts detalhados, alinhados aos objetivos institucionais, para assegurar a coerência e o êxito das atividades cerimoniais;
VII – coordenar a logística de espaços, sonorização, imagem, mobiliário e recepção de convidados, garantindo conforto;
VIII – elaborar listas de autoridades, convites e controle de confirmações de presença, de acordo com as demandas da Presidência ou das unidades promotoras;
IX – elaborar lista de servidores aniversariantes desta Corte, encaminhando felicitações, como também a organização da celebração mensal dos aniversariantes;
X – organizar e executar a Cerimônia de Outorga da Comenda da Ordem do Mérito de Contas Ruy Barbosa;
XI – manter o Presidente, os Conselheiros, os Auditores e os membros do Ministério Público junto ao TCDF informados sobre a programação de eventos institucionais, promovendo as medidas necessárias à participação das autoridades;
XII – elaborar relatórios, exposições de motivos, ofícios, cartas e demais documentos afetos à sua área de atuação;
XIII – controlar a reserva dos espaços desta corte, tais como: o plenário, o memorial, o salão negro, o auditório e a sala de reuniões da presidência;
XIV – desempenhar outras atividades correlatas, determinadas pela Presidência.
DO TITULAR DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO E DOS TITULARES DAS SECRETARIAS DE CONTROLE EXTERNO E DE SUAS SUBUNIDADES
Do Secretário-Geral de Controle Externo
Art. 99. Ao Secretário-Geral de Controle Externo incumbe:
II – orientar, controlar e supervisionar estrategicamente as ações das Secretarias de Controle Externo;
IV – planejar, coordenar, organizar, orientar, controlar e supervisionar estrategicamente as atividades das unidades vinculadas;
V – propor à Presidência do Tribunal normas, políticas, diretrizes, técnicas e padrões relativos ao controle externo a cargo do Tribunal;
VI – propor à Presidência do Tribunal manuais e regulamentos relativos às atividades, aos processos de trabalho e aos projetos na área de controle externo;
XI – representar institucionalmente a Secretaria-Geral de Controle Externo perante a Presidência do Tribunal e demais órgãos e entidades internos e externos;
XII – encaminhar à Presidência do Tribunal proposta de Plano Anual de Controle Externo, assim como proceder ao encaminhamento dos ajustes necessários, na forma definida em normativo próprio;
XIII – editar atos regulamentares sobre as atividades relacionadas ao controle externo;
XIV – assessorar o Presidente e as demais autoridades do Tribunal em matéria relativa à atuação do controle externo;
XV – dispor sobre as competências, a vinculação e a subordinação das áreas que compõem as unidades das Secretarias de Controle Externo;
XVI – propor à Presidência do Tribunal a nomeação de servidores para cargos em comissão ou designação para funções de confiança da Secretaria-Geral de Controle Externo e das Secretarias de Controle Externo;
XVII – proceder, comunicadas as áreas próprias do Tribunal, à distribuição e à alocação de recursos materiais e humanos pelas Secretarias de Controle Externo;
XVIII – designar servidores para realizar trabalhos afetos à Secretaria-Geral de Controle Externo;
XIX – manifestar-se conclusivamente nos processos instruídos por suas unidades vinculadas, inclusive os relativos ao planejamento, à organização, à direção, à coordenação e à supervisão das atividades de controle externo;
XX – determinar às unidades subordinadas a realização de trabalhos específicos ou conjuntos;
XXI – instituir, alterar e destituir comissões para atividades vinculadas diretamente às Secretarias de Controle Externo;
XXII – indicar representantes para grupos institucionais e temáticos de interesse do controle externo;
XXIII – dirimir eventuais conflitos de competência entre as Secretarias de Controle Externo;
XXIV – avaliar e direcionar apoio ou manifestação técnica solicitados entre as Secretarias de Controle Externo em face de suas respectivas áreas de atuação;
XXV – corresponder-se com órgãos e entidades públicas e privadas sobre matéria de sua competência;
XXVI – pactuar metas com as Secretarias de Controle Externo, em consonância com os planos institucionais;
XXVII – acompanhar e avaliar os resultados das Secretarias de Controle Externo, promovendo, se necessário, ajustes e redirecionamento de ações;
XXVIII – representar à Presidência do Tribunal sobre matéria de serviço e encaminhar as representações que acolher;
XXIX – representar à Presidência do Tribunal sobre omissões na remessa de dados e informações, dentro dos prazos estipulados, bem como sobre quaisquer irregularidades ou ilegalidades de que tiver conhecimento em razão de suas atividades e encaminhar as representações que acolher;
XXX – propor à Presidência do Tribunal a abertura de sindicância ou instauração de processo administrativo para apuração de infração disciplinar;
XXXI – coordenar com a Escola de Contas Públicas propostas de ações educacionais internas e externas, assim como ações relacionadas a pesquisas, gestão do conhecimento e outras atividades relacionadas ao controle externo;
XXXII – desempenhar outras atividades compatíveis com a sua área de atuação, não cometidas aos Secretários de Controle Externo, ou que lhe forem determinadas pela Presidência do Tribunal, em conformidade com as normas regulamentares;
XXXIII – designar, por ato próprio, equipe de fiscalização ad hoc, sempre que a natureza, a complexidade ou a transversalidade do objeto exigir a formação de equipe multidisciplinar composta por servidores de diferentes Secretarias de Controle Externo;
XXXIV – cumprir e fazer cumprir os regulamentos, instruções e outros atos normativos;
XXXV – desempenhar outras atividades comuns aos cargos de chefia e direção estabelecidas nas normas do Tribunal.
Parágrafo único. O cargo em comissão de Secretário-Geral de Controle Externo é ocupado por Auditor de Controle Externo – Área Auditoria.
Dos Secretários de Controle Externo
Art. 100. Aos Secretários de Controle Externo incumbe:
I – planejar, coordenar, organizar, orientar, controlar e supervisionar as atividades das unidades subordinadas, visando a execução eficaz das ações de controle externo em sua área de especialização;
II – encaminhar à Secretaria-Geral de Controle Externo informações embasadas sobre suas atividades periodicamente, assim como encaminhar proposta de fiscalizações para inclusão no Plano Anual de Controle Externo, no tempo devido;
III – aprovar os Planos de Ação da unidade, em conformidade com o Plano Anual de Controle Externo aprovado pelo Tribunal e com as diretrizes da Secretaria-Geral de Controle Externo;
IV – distribuir os processos e as demais ações pertinentes ao trabalho entre as unidades subordinadas, observando critérios de especialização e capacidade operacional;
V – distribuir os servidores no âmbito da respectiva Secretaria;
VI – propor ao Secretário-Geral de Controle Externo a nomeação de servidores para cargos em comissão ou designação para funções de confiança no âmbito da Secretaria;
VII – designar servidores para realizar fiscalizações e expedir os respectivos ofícios de apresentação da equipe ao jurisdicionado correspondente;
VIII – realizar diligências saneadoras imprescindíveis à complementação da instrução de processos, bem como solicitar diretamente às unidades jurisdicionadas os documentos necessários ao acompanhamento dos procedimentos licitatórios, dos contratos, convênios e outros ajustes;
IX – submeter ao Relator ou ao Presidente, conforme o caso, os pedidos de prorrogação de prazo, vista e cópia dos autos, sustentação oral, ingresso de parte ou interessado, ou demais pedidos recebidos, nos termos do Regimento Interno;
X – manifestar-se conclusivamente nos processos de fiscalização a cargo da Secretaria;
XI – estabelecer rotinas e procedimentos, propor normas, manuais e ações e expedir ordens de serviço referentes à respectiva área de atuação, com vistas à melhoria contínua das atividades, dos processos de trabalho e dos resultados da unidade, em alinhamento com as diretrizes da Secretaria-Geral de Controle Externo;
XII – representar sua Secretaria perante a Secretaria-Geral de Controle Externo e os demais órgãos do Tribunal;
XIII – assessorar o Presidente e as demais autoridades do Tribunal em matéria da respectiva atuação;
XIV – propor ao Secretário-Geral de Controle Externo a expedição de normas sobre as atividades relacionadas ao controle externo;
XV – corresponder-se com órgãos e entidades públicas e privadas sobre matéria de sua competência;
XVI – representar ao Relator, no âmbito de fiscalização, sobre a recusa, omissão ou sonegação de documento, informação ou acesso a sistemas eletrônicos, bem como sobre procedimento que possa resultar em dano ao erário ou irregularidade grave, com base em elementos concretos e convincentes, de maneira conclusiva, nos termos do Regimento Interno;
XVII – representar ao Secretário-Geral de Controle Externo em caso de descumprimento de normativos do Tribunal, de obrigações impostas aos jurisdicionados, de omissões na remessa de dados e informações nos prazos estabelecidos, bem como acerca de quaisquer irregularidades ou ilegalidades de que tiver conhecimento em razão de suas atividades, quando não contempladas no inciso anterior, nos termos do Regimento Interno;
XVIII – propor ao Secretário-Geral de Controle Externo a abertura de sindicância ou instauração de processo administrativo para apuração de infração disciplinar de servidores lotados nas unidades da Secretaria;
XIX – participar, em conjunto com a Escola de Contas Públicas, da definição de cursos, seminários, pesquisas e outras atividades relacionadas à área de competência da Secretaria, assim como propor ações de capacitação e inovação, visando promover o desenvolvimento técnico e gerencial da equipe;
XX – cumprir e fazer cumprir os regulamentos, as instruções e outros atos normativos no âmbito da sua unidade;
XXI – desempenhar outras atividades comuns aos cargos de chefia e direção estabelecidas nas normas do Tribunal.
Parágrafo único. O cargo em comissão de Secretário de Controle Externo é ocupado por Auditor de Controle Externo – Área Auditoria.
Art. 101. Aos Diretores das Divisões da estrutura da Secretaria-Geral de Controle Externo incumbe:
I – planejar, coordenar, organizar, orientar, controlar e supervisionar os serviços da unidade;
II – elaborar a programação de trabalho da unidade, assim como seu planejamento de fiscalizações, e encaminhá-las, na época própria, ao Secretário de Controle Externo;
III – encaminhar periodicamente ao Secretário de Controle Externo os resultados de sua unidade, assim como demais dados e fatos que considerar pertinentes para o pleno exercício do controle externo;
IV – distribuir os processos e as demais ações pertinentes ao trabalho entre os servidores da unidade;
V – propor ao Secretário de Controle Externo a designação de servidores para realizar fiscalizações;
VI – propor ao Secretário de Controle Externo a realização de diligências saneadoras imprescindíveis à complementação da instrução de processos da unidade;
VII – manifestar-se conclusivamente em todos os processos instruídos na unidade;
VIII – estabelecer rotinas e procedimentos na unidade, em alinhamento com as diretrizes da Secretaria de Controle Externo;
IX – representar sua unidade perante as Secretarias de Controle Externo, à Secretaria-Geral de Controle-Externo e os demais órgãos do Tribunal;
X – propor ao Secretário de Controle Externo a expedição de normas sobre as atividades relacionadas à unidade;
XI – representar ao Secretário de Controle Externo sobre omissões na remessa de dados e informações dentro dos prazos estipulados, bem como sobre irregularidades ou ilegalidades de que tiver conhecimento em razão de suas atividades, nos termos do Regimento Interno;
XII – propor ao Secretário de Controle Externo a abertura de sindicância ou instauração de processo administrativo para apuração de infração disciplinar de servidores lotados na unidade;
XV – identificar decisões e processos relevantes dentro de sua área de atuação, e encaminhar periodicamente ao Secretário de Controle Externo;
XVI – propor ao Secretário de Controle Externo a realização de cursos, seminários, pesquisas e outras ações de capacitação relacionadas à área de competência da unidade ou à correção de falhas identificadas nos jurisdicionados;
XVII – cumprir e fazer cumprir os regulamentos, instruções e outros atos normativos no âmbito da unidade;
XVIII – desempenhar outras atividades comuns aos cargos de chefia e direção estabelecidas nas normas do Tribunal.
Art. 101-A. O cargo em comissão de Diretor é ocupado por Auditor de Controle Externo – Área Auditoria.
Art. 102. Aos Chefes de Assessorias incumbe:
I – gerenciar as atividades da unidade com vistas à contínua melhoria dos serviços por ela prestados;
II – elaborar a programação de trabalho da unidade e encaminhá-la, na época própria, à chefia imediata;
III – atender demandas referentes às competências e à finalidade da unidade;
IV – prestar assessoramento técnico mediante a elaboração de estudos, relatórios, pesquisas, análises e demais trabalhos pertinentes à área de atuação da unidade;
V – estabelecer rotinas e procedimentos na unidade em alinhamento com as diretrizes da Secretaria-Geral de Controle Externo ou da Secretaria Adjunta que esteja vinculado;
VI – propor à chefia imediata a abertura de sindicância ou instauração de processo administrativo para apuração de infração disciplinar de servidores lotados na unidade;
VII – opinar conclusivamente nos processos instruídos na unidade, assim como demais dados e fatos que considerar pertinentes;
VIII – encaminhar periodicamente à chefia imediata os resultados de sua unidade;
IX – cumprir e fazer cumprir os regulamentos, as instruções e outros atos normativos no âmbito da unidade;
X – desempenhar outras atividades comuns aos cargos de chefia e direção estabelecidas nas normas do Tribunal.
Art. 103. Aos Coordenadores incumbe:
I – gerenciar as atividades da unidade com vistas à contínua melhoria dos serviços por ela prestados;
II – elaborar a programação de trabalho da unidade e encaminhá-la, na época própria, à chefia imediata;
III – atender demandas referentes às competências e à finalidade da unidade;
IV – estabelecer rotinas e procedimentos na unidade em alinhamento com as diretrizes da Secretaria de Controle Externo;
V – propor à chefia imediata a abertura de sindicância ou a instauração de processo administrativo para apuração de infração disciplinar de servidores lotados na unidade;
VI – opinar conclusivamente nos processos instruídos na unidade;
VII – encaminhar periodicamente à chefia imediata os resultados de sua unidade, assim como demais dados e fatos que considerar pertinentes;
VIII – cumprir e fazer cumprir os regulamentos, as instruções e outros atos normativos no âmbito da unidade;
IX – desempenhar outras atividades comuns aos cargos de chefia e direção estabelecidas nas normas do Tribunal.
Do Gerente da Coordenadoria de Acompanhamento de Débitos e Multas (Revogado)
Do Gerente da Coordenadoria de Fiscalização Remota (Revogado)
Do Gerente da Coordenadoria de Análise de Dados Sociais
DO TITULAR DA SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS TITULARES DAS SECRETARIAS E SUBUNIDADES A ELA SUBORDINADAS
Dos Secretários das Secretarias Subordinadas à Secretaria-Geral de Administração
Art. 106. Aos Secretários das Secretarias subordinadas à Secretaria-Geral de Administração incumbe:
§ 5º Ao Secretário de Gestão de Documentos e da Informação compete planejar, coordenar e supervisionar a gestão de documentos, governança e proteção de dados pessoais, preservação digital e memória institucional, incluindo a formulação e aplicação de políticas e normas relacionadas, a coordenação de projetos estratégicos de transformação digital e a articulação para a padronização de procedimentos e intercâmbio de boas práticas.
Do Coordenador de Gestão de Documentos e Preservação da Memória Institucional (Revogado)
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO
a) atuar no planejamento, preparação, coordenação e execução de solenidades e eventos:
b) prestar apoio direto ao Presidente e às demais autoridades em compromissos oficiais:
c) redigir, editar e revisar convites, ofícios, relatórios e documentos vinculados aos eventos;
d) supervisionar atividades culturais relacionadas ao Tribunal;
e) sistematizar e manter organizadas e atualizadas as informações relativas à gestão de contratos;
f) organizar a composição de mesas nas cerimônias e solenidades;
g) desempenhar a função de Mestre de Cerimônias na ausência ou impedimentos do titular da pasta;
h) gerenciar e compatibilizar as agendas de cerimônias e solenidades identificando as necessidades de apoio operacional, administrativo e de estrutura;
i) editar textos referentes aos pareceres e documentos em geral elaborados pelo Cerimonial.
DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA
a) recepcionar autoridades, visitantes e participantes de eventos, observando as normas de protocolo e cerimonial;
b) manter as autoridades do Tribunal informadas sobre os eventos e atividades institucionais;
c) vistoriar previamente os locais de realização de eventos, verificando condições de som, imagem, iluminação e conforto;
d) desempenhar outras atribuições compatíveis com a área de atuação e determinadas pela Presidência;
e) recepcionar as autoridades nacionais e estrangeiras na participação de cerimônias, eventos e visitas no TCDF;
f) manter atualizado o cadastro de autoridades e público de interesse do TCDF;
g) expedir convites e gerenciar as confirmações das cerimônias e solenidades;
h) receber, preparar e encaminhar correspondências protocolares, processos administrativos e documentos do Cerimonial, realizando os devidos registros nos sistemas informatizados de controle, mantendo organizado o arquivo geral.
Da Função Executiva de Sistemas e Processos Estruturantes
Art. 117-C. A Função Executiva de Sistemas e Processos Estruturantes será atribuída a unidades cuja criticidade e essencialidade dos processos de trabalho justifiquem a retenção de servidores necessários ao funcionamento do macroprocesso correspondente com o objetivo de desenvolver experiência e a acumulação de proficiência e especialização técnica no sistema estruturante específico, essencial ao desempenho das atividades estratégicas de planejamento, gestão e execução dos macroprocessos e sistemas estruturantes da Secretaria-Geral de Administração, e observará o seguinte:
I – a designação deve ocorrer em unidades cuja criticidade e essencialidade dos processos justifiquem a necessidade de retenção de servidores;
II – o objetivo primário é reter servidores e incentivar a acumulação de proficiência e especialização no sistema estruturante;
III – a designação deve ser formalizada mediante a indicação das atividades que serão desempenhadas;
IV – a permanência na função está atrelada à entrega de resultados que superem o padrão esperado;
V – a priorização de servidores que já demonstrem potencial, experiência e conhecimento técnico na área.
Parágrafo único. Incumbe ao ocupante da Função Executiva prevista no caput deste artigo o exercício de atividades essenciais e de suporte especializado nas unidades responsáveis pelos seguintes Sistemas Estruturantes da Secretaria-Geral de Administração do Tribunal:
I – Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil: prestar assistência técnica especializada na gestão orçamentária, financeira e contábil, abrangendo todo o ciclo da execução – desde o controle de empenhos, a liquidação e o pagamento de despesas, bem como o apoio à elaboração das propostas orçamentárias – até a análise e a supervisão dos registros analíticos e das conciliações no Sistema Integrado de Gestão Governamental; zelar pela conformidade fiscal e tributária dos procedimentos e documentos; e apoiar a instrução da prestação de contas de fundos e de responsáveis, assegurando o adequado controle da aplicação dos recursos e produzindo informações e relatórios estratégicos destinados a subsidiar o planejamento e a tomada de decisões da Administração do TCDF;
II – Gestão de Pessoas e Sistemas de Recursos Humanos: prestar suporte ativo e assistência técnica especializada no ciclo de gestão de pessoas e remuneração, zelando pela conformidade legal e normativa da área; atuar na instrução e emissão de manifestação técnica em processos de direitos, deveres, regimes disciplinares e benefícios previdenciários (aposentadoria e pensão), incluindo a contagem de tempo de serviço e contribuição; assegurar a integridade, a acurácia e a manutenção dos assentamentos cadastrais e funcionais dos membros e servidores (ativos, inativos e pensionistas); processar e conferir a folha de pagamento, proventos e encargos, garantindo a conformidade das regras de remuneração e dos lançamentos nos sistemas de escrituração digital de obrigações acessórias; prestar suporte qualificado na execução dos processos de recrutamento, movimentação, progressão funcional e gestão de desempenho; e colaborar com dados, análises e estudos para o desenvolvimento de políticas de gestão de pessoas e o alinhamento estratégico da área ao planejamento do Tribunal;
III – Gestão de Aquisições, Suprimentos, Contratos e Patrimônio: prestar assistência técnica especializada e suporte qualificado no ciclo de gestão de aquisições, contratos administrativos e patrimônio, auxiliando na formalização de instrumentos contratuais (aditivos, rescisões e garantias) e na instrução processual de compras diretas e adesões a Atas de Registro de Preços, com foco na conformidade legal; prestar auxílio em pesquisas de preços para subsidiar orçamentos estimativos; e realizar a conferência documental e o registro de dados de materiais e bens, colaborando na apuração de informações para o saneamento de irregularidades contratuais;
IV – Gestão de Infraestrutura e Serviços de Apoio: prestar suporte técnico especializado na elaboração e fiscalização de projetos de engenharia, arquitetura e manutenção predial e sistemas de segurança; gerenciar o planejamento e controle da frota de transporte e a logística do uso eficiente de recursos; e acompanhar e atestar a qualidade e o desempenho de contratos de serviços terceirizados, bem como elaborar estudos de otimização e propor soluções para aprimorar a eficiência e a sustentabilidade dos serviços e recursos prediais;
V – Governança da Informação e Documentos: executar as atividades do ciclo de gestão de documentos, incluindo o recebimento, registro, classificação, tramitação e distribuição de documentos e processos administrativos, assegurando sua integridade e rastreabilidade; aplicar instrumentos técnicos de gestão e da informação, observando prazos de guarda, destinação e padrões de organização física e digital; apoiar a digitalização, a indexação e o controle de acervos, garantindo a autenticidade e legibilidade das informações; e auxiliar nos procedimentos de eliminação e difusão de documentos e acervos de valor permanente, colaborando na execução das atividades de preservação e acesso, inclusive as relacionadas à proteção de dados pessoais;
VI – Inteligência de Dados e Inovação: executar a coleta, a consolidação e o tratamento de dados oriundos de diferentes fontes, assegurando a qualidade e integridade das informações utilizadas em análises e relatórios; utilizar ferramentas de análise e visualização de dados para apoiar o monitoramento de indicadores e a elaboração de estudos técnicos e pesquisas temáticas, contribuindo para a produção de informações estratégicas; e auxiliar no registro, no controle e na atualização de bases de dados, observando padrões de segurança e confidencialidade e apoiando a utilização de ferramentas institucionais de inteligência artificial e ciência de dados para aprimorar a organização e interpretação de informações;
VII – Gestão da Saúde e de Processos Assistenciais: prestar assistência técnica especializada e suporte qualificado no âmbito da Saúde Ocupacional e Assistência Social, compreendendo a aplicação de normas de saúde e segurança do trabalho e o auxílio na instrução de processos de adicionais ocupacionais; executar o registro e o controle de dados do programa de assistência à saúde, incluindo cadastro de beneficiários e processamento de reembolsos; colaborar ativamente na organização e no controle logístico de suprimentos médicos, bem como na execução de programas e projetos de promoção de qualidade de vida, bem-estar e segurança ocupacional, e em pesquisas relativas à saúde da população interna.
(*) Republicada por ter saído com erro, publicada no DODF nº 04, de 08 de janeiro de 2026, página 24.
(*) Retificada por ter saído com incorreção, publicado no DODF nº 50, de 19 de janeiro de 2028, página 30.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4, seção 1, 2 e 3 de 08/01/2026 p. 24, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1, 2 e 3 de 09/01/2026 p. 24, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 19/01/2026 p. 30, col. 1