Dispõe sobre a adoção de medidas urgentes frente à necessidade de nomeação dos cargos que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Determinar que Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, bem como a Casa Civil do Distrito Federal e a Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador do Distrito Federal, no âmbito de suas competências, adotem as providências necessárias para nomear, com urgência, os 397 (trezentos e noventa e sete) candidatos aprovados em concurso público de que tratam os processos nº 00060-00326273/2021-09, nº 00060-00089889/2021-85 e nº 00060-00386327/2021-87, sendo:
VII - 05 Analistas de Sistemas;
VIII - 104 Médicos das especialidades Cirurgia Aparelho Digestivo, Cirurgião Trauma, Endoscopia, Ortopedia;
IX - 64 Enfermeiros Obstetras;
X - 39 Enfermeiros de Família e Comunidade; e
XI - 02 Técnicos de Hematologia/hemoterapia.
Art. 2º Compete às áreas orçamentária e financeira da Secretaria de Estado de Economia realizarem as devidas adequações para a consecução das demandas, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de agosto de 2021
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 28/08/2021 p. 3, col. 1