SINJ-DF

DECRETO Nº 39.474, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.940.920,00 (catorze milhões, novecentos e quarenta mil, novecentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º , I, "a" da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00.149-000.019.60/2018-95, 00.138-000.059.42/2018-48, 00.140-000.023.13/2018-44, 00.090-000.155.35/2018-31, 00.431- 000.199.54/2018-16, 00.417-000.004.29.65/2018-05, 00.366-000.19.22/2018-50, 00.303- 000.016.37/2018-37, 00.197-000.023.37/2018-20, 00.413-000.035.91/2018-15, 00.305-000.016.60/2018- 75 e 00.98-000.122/2016, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto diversas unidades, crédito suplementar no valor de R$ 14.940.920,00 (catorze milhões, novecentos e quarenta mil, novecentos e vinte reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 2018

131º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 223, de 23/11/2018, pág. 11.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1, 2 e 3 de 23/11/2018 p. 11, col. 1