Abre crédito especial no valor de R$ 20.586.000,00 (vinte milhões, quinhentos e oitenta e seis mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento de Dispêndio.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 73, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00092-00000570/2023-12, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento de Dispêndio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, crédito especial no valor de R$ 20.586.000,00 (vinte milhões, quinhentos e oitenta e seis mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotação da fonte de recursos 510 - geração própria do orçamento de Dispêndio, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 2023
134º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 25/08/2023 p. 3, col. 2