Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.235.450,00 (vinte milhões, duzentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 04012-00002922/2020-06, 00392-00009669/2019-64, 0090-00021025/2020-73, 00110-00002062/2020-24, 00070-00003107/2020-19, 00148-00001162/2020-14, 00060-00342363/2020-58, 00072-00002067/2020-23, e 00040-00015036/2020-09, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 20.235.450,00 (vinte milhões, duzentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de agosto de 2020
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 28/08/2020 p. 1, col. 2