SINJ-DF

DECRETO Nº 48.420, DE 26 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a declaração de interesse público às áreas que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de interesse público as áreas contíguas às projeções 1, 2 e 3 do SHIS QI 5, do Centro Comercial Gilberto Salomão, localizado na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.

Art. 2º A declaração de que trata este Decreto tem por finalidade viabilizar a adoção das medidas administrativas necessárias à eventual desafetação e regularização dominial da área, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º Este Decreto não implica, por si só, transferência de domínio, alienação ou concessão do bem público, que dependerão de atos administrativos próprios.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH, adotar as providências técnicas e administrativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 27/03/2026 p. 1, col. 2