SINJ-DF

PORTARIA Nº 236, DE 19 DE JUNHO DE 2026

Altera a Portaria nº 29, de 2 de março de 2021, que estabelece os critérios para a análise prévia de contratos e pagamentos prevista no art. 2º do Decreto nº 39.620/2019 e no art. 86, § 1º, II, do Decreto nº 32.598/2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos termos do art. 132, incisos II, VI e XVIII, do Decreto nº 42.830, de 17 de dezembro de 2021, e conforme disposto no Decreto nº 39.620, de 7 de janeiro de 2019, resolve:

Art. 1º A ementa da Portaria nº 29, de 2 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Estabelece os critérios para a análise prévia de contratos, pagamentos, indenizações e despesas de exercícios anteriores (DEA) prevista no art. 2º do Decreto nº 39.620/2019 e no art. 86, § 1º, II, do Decreto nº 32.598/2010." (NR)

Art. 2º A Portaria nº 29, de 2 de março de 2021, passa a vigorar acrescida dos §§ 6º, 7º e 8º ao seu art. 1º, bem como com alterações em seu caput e nos §§ 1º e 3º, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º Para cumprimento do art. 2º do Decreto nº 39.620/2019, os valores definidos no Anexo I desta Portaria aplicam-se à análise prévia, definida como o exame técnico de natureza orientativa e não vinculante, realizado pela Unidade de Controle Interno, para avaliar a conformidade legal e procedimental de atos de gestão, de contratos e de pagamentos de qualquer natureza, inclusive os de caráter indenizatório e as despesas de exercícios anteriores (DEA)." (NR)

"§ 1º A análise prevista no caput não é obrigatória para os termos aditivos contratuais, sem prejuízo de sua realização pela Unidade de Controle Interno, quando identificar risco, relevância ou peculiaridade que a justifique." (NR)

............

"§ 3º Não serão objeto de análise prévia, nos termos desta Portaria, os pagamentos referentes a despesas de natureza legalmente obrigatória, automática ou decorrentes de decisão judicial, tais como:" (NR)

............

"§ 6º Os valores definidos no Anexo I desta Portaria aplicam-se ao requisito de valor para a realização da análise prévia por Unidade de Controle Interno ou unidade equivalente, conforme o art. 86, § 1º, II, do Decreto nº 32.598/2010 e o art. 2º do Decreto nº 39.620/2019."

"§ 7º Os critérios e os valores definidos no Anexo I desta Portaria poderão ser revistos periodicamente pela Controladoria-Geral do Distrito Federal, mediante instrução técnica da Coordenação de Unidades de Controle Interno (COUCI) e consulta à rede de Unidades de Controle Interno."

"§ 8º Tratando-se de pagamentos de natureza continuada ou recorrente, a Unidade de Controle Interno poderá dispensar a análise prévia, mediante despacho motivado que ateste a repetitividade do objeto e das orientações, apontando para a área técnica os pontos de melhoria esperados, em observância aos princípios da racionalização, celeridade processual e economicidade do controle."

Art. 3º O Anexo I da Portaria nº 29, de 2 de março de 2021, fica substituído pelo Anexo I desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL ALVES LIMA

ANEXO I

Unidade

Valor para Contratos

Valor para Pagamentos

Secretaria de Estado de Saúde do DF - SES

R$ 10.000.000,00

R$ 2.500.000,00

Secretaria de Estado de Economia do DF - SEEC

R$ 10.000.000,00

R$ 1.250.000,00

Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do DF - SEL

R$ 8.300.000,00

R$ 700.000,00

Secretaria de Estado de Educação do DF - SEE

R$ 6.000.000,00

R$ 800.000,00

Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB

R$ 5.000.000,00

R$ 500.000,00

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda - SEDET

R$ 4.600.000,00

R$ 750.000,00

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP

R$ 4.600.000,00

R$ 380.000,00

Corpo de Bombeiros Militar do DF - CBMDF

R$ 4.600.000,00

R$ 1.500.000,00

Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF

R$ 4.600.000,00

R$ 1.500.000,00

Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF

R$ 4.600.000,00

R$ 860.000,00

Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores - INAS/DF

R$ 4.600.000,00

R$ 1.000.000,00

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do DF - SEDES

R$ 4.600.000,00

R$ 850.000,00

Serviço de Limpeza Urbana - SLU

R$ 1.400.000,00

R$ 140.000,00

Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF - SEJUS

R$ 700.000,00

R$ 500.000,00

Administrações Regionais

 

R$ 420.000,00

(obras e serviços de engenharia)

R$ 200.000,00

 

R$ 240.000,00

(compras e demais serviços)

Demais Órgãos e Entidades

R$ 4.600.000,00

R$ 380.000,00

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1, 2 e 3 de 23/06/2026 p. 16, col. 2