Legislação correlata - Portaria 51 de 06/03/2020
(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 12 de 10/10/2022)
Institui o Comitê de Gestão de Riscos da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições que lhes conferem os incisos I e III do Parágrafo Único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, o artigo 182, do Decreto Distrital nº 38.631/2017 - Regimento da Secretaria de Estado de Educação e o artigo 110 do Decreto Nº 38.242, de 31 de maio de 2017 - Regimento da CGDF, e
Considerando o Projeto de Modernização das Técnicas de Auditoria por meio da Implantação da Gestão de Riscos Corporativos, com base nas Boas Práticas de Governança Corporativa, que é gerido pela Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF;
Considerando a Norma ABNT NBR ISO 31000:2009 que estabelece princípios e diretrizes para a implantação da Gestão de Riscos;
Considerando o modelo Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission - COSO 2013 - Internal Control - Integrated Framework (ICIF);
Considerando a iniciativa estratégica de Implantação da Gestão de Riscos nas unidades de alta complexidade do Governo do Distrito Federal, prevista no Planejamento Estratégico do Governo do Distrito Federal 2016-2019;
Considerando o Decreto nº 37.302, de 29/04/2016, que estabelece os modelos de boas práticas gerenciais em Gestão de Riscos e Controle Interno a serem adotados no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão de Riscos que atuará no âmbito da SEEDF com a seguinte composição:
I - Vítor Costelões Gama, matrícula: 239.886-9, representante da Subsecretaria de Administração Geral;
II - Alessandra Edver dos Santos Milhomem, matrícula: 32.922-3, representante da Subsecretaria de Educação Básica;
III - Dymas Junior de Souza Oliveira, matrícula: 239160-0, representante da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação;
IV - Cláudia de Oliveira Sá Ferreira, matrícula: 208.094-X, representante da Subsecretaria de Infraestrutura e Apoio Educacional;
V - Néder Nunes de Araújo, matrícula: 20.323-8, representante da Subsecretaria de Gestão de Pessoas;
VI - Clayton da Silva Lobato, matrícula: 238.888-X, representante da Subsecretaria de Modernização e Tecnologia;
VII - Deise Librelotto Scherer, matrícula: 219.475-9, representante do Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação;
VIII - Rayanne Ferreira dos Santos, matrícula: 225.361-5, representante do Gabinete; e
IX - Mário Nogueira Israel, matrícula 239.868-0, Chefe da Unidade de Controle Interno da SEEDF.
§ 1º O Comitê de Gestão de Riscos será presidido pelo Chefe da Unidade de Controle Interno e, na sua ausência, pelo representante do Gabinete.
§ 2º Caberá ao representante do Gabinete secretariar as reuniões.
§ 3º O Comitê poderá convocar representantes de outras áreas da SEEDF para participarem das reuniões.
§4º O Chefe da Unidade de Controle Interno - UCI fará a integração institucional entre a SEEDF e a Controladoria-Geral do Distrito Federal.
§ 5º O Comitê poderá reunir-se em quórum de 50% de seus integrantes.
§ 6º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples.
§ 7º A função de membro do Comitê de Riscos é indelegável e não remunerada.
Art. 2º O Comitê de Gestão de Riscos, doravante denominado "Comitê de Riscos" é um órgão colegiado de caráter decisório e permanente para questões relativas à Gestão de Riscos e, rege-se por esta Portaria.
Art. 3º Compete ao Comitê de Riscos:
I - fomentar as práticas de Gestão de Riscos;
II - acompanhar de forma sistemática a gestão de riscos com o objetivo de garantir a sua eficácia e o cumprimento de seus objetivos;
III - zelar pelo cumprimento da Política de Gestão de Riscos;
IV- monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos;
V - estimular a cultura de Gestão de Riscos;
VI - decidir sobre as matérias que lhe sejam submetidas, assim como sobre aquelas consideradas relevantes;
VII - verificar o cumprimento de suas decisões;
VIII - revisar a política de gestão de riscos e aprovar o processo de gestão de riscos;
IX - indicar os proprietários de riscos;
X - estabelecer o Plano de Gestão de Riscos; e
XI - retroalimentar informações para a Auditoria Baseada em Riscos - ABR.
Art. 4º Compete ao Presidente do Comitê de Riscos:
I - convocar e presidir as reuniões do Comitê de Riscos;
II - avaliar e definir os assuntos a serem discutidos nas reuniões;
III - cumprir e fazer cumprir esta Portaria; e
IV - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.
Art. 5º Caberá à Controladoria-Geral do Distrito Federal:
I - fomentar a implantação da Gestão de Riscos Corporativos na Unidade;
II - capacitar servidores indicados em Gestão de Riscos;
III - estimular a cultura de Gestão de Riscos;
IV - acompanhar o mapeamento inicial de riscos;
V- monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos.
Art. 6º O Comitê de Riscos reunir-se-á bimestralmente em caráter ordinário, e, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo a reunião extraordinária ser solicitada por quaisquer de seus membros.
Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1, 2 e 3 de 29/06/2018 p. 45, col. 1